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Comunicação de venda do veículo pode ser feita de forma online em Mato Grosso

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Mato Grosso

O cidadão que precisa realizar o comunicado de venda do seu veículo já pode fazer o serviço de forma online, por meio do aplicativo MT Cidadão, sem deslocamento a unidades do Detran.

Para isso, basta baixar o aplicativo, acessar o ícone “Meus Veículos”, selecionar o veículo desejado, localizar o serviço “Comunicação de Venda” e efetuar o comunicado.

Para seguir no procedimento, deverão ser enviados, de forma digital, o documento pessoal (CNH ou RG e CPF) e a ATPV-e/CRV devidamente preenchida (documento com firma reconhecida em cartório).

“Importante destacar que o comunicado de venda pelo aplicativo é destinado exclusivamente a ATPVe/CRV cuja assinatura seja realizada de forma física, com firma reconhecida em cartório, não se aplicando aos casos de assinatura digital”, ressaltou o coordenador de Renavam do Detran-MT, Dauson da Silva.

O procedimento deverá ser realizado exclusivamente pelo proprietário do veículo. Após o pagamento da taxa e a auditoria do processo pelo Detran-MT, a certidão de comunicação de venda será disponibilizada ao vendedor do veículo através do app MT Cidadão.

“Esse é mais um avanço do Detran na área de veículos como forma de desburocratizar e facilitar a vida do cidadão mato-grossense”, destacou o Presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos.

Comunicação de venda

Ao vender um veículo, é importante e obrigatório que o proprietário vendedor faça a comunicação de venda, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A comunicação resguarda o vendedor do recebimento de pontuações de eventuais infrações cometidas pelo comprador e de débitos gerados a partir da venda do veículo.

Após a venda do veículo, o prazo para realizar a comunicação de venda junto ao órgão executivo de trânsito é de até 60 dias.

O comunicado de venda também pode ser realizado em algum dos cartórios associados com sistema integrado ao Detran-MT.

Confira aqui a lista de cartórios associados.

Fonte: Governo MT – MT

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Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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