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Mato Grosso

Comprador será ressarcido em R$ 100 mil após imóvel prometido não ser construído

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Mato Grosso

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Comprador consegue rescindir contrato e reaver valores após empreendimento imobiliário não sair do papel.

  • Decisão também permite atingir bens dos sócios, mas afasta indenização por dano moral.

Um comprador que adquiriu uma unidade imobiliária e não viu o empreendimento sair do papel conseguiu rescindir o contrato e garantir a devolução integral dos valores pagos. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado, relatada pelo juiz convocado Antonio Veloso Peleja Junior.

De acordo com o processo, o consumidor firmou contrato para aquisição de um imóvel em um empreendimento que sequer teve as obras iniciadas, mesmo após mais de um ano da negociação. Além disso, foi constatado que o terreno destinado à construção enfrentava entraves judiciais, o que inviabilizou a execução do projeto.

Diante do descumprimento contratual, a sentença de Primeira Instância já havia determinado a rescisão do contrato e a restituição de R$ 100 mil pagos pelo comprador. No recurso, o autor buscava, entre outros pontos, a responsabilização dos sócios das empresas envolvidas e indenização por danos morais.

Ao analisar o caso, o relator afastou a alegação de cerceamento de defesa, destacando que o julgamento antecipado não causou prejuízo, já que o pedido principal havia sido integralmente acolhido.

O colegiado reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, inclusive na modalidade de “consumidor-investidor”, entendendo que o comprador, embora pretendesse investimento, não possuía expertise no mercado imobiliário e, por isso, era parte vulnerável na relação.

Com base nisso, foi aplicada a chamada teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica. O entendimento foi de que, nas relações de consumo, basta a comprovação de que a empresa representa um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos. No caso, pesaram fatores como a existência de diversas ações semelhantes contra a empresa, valores que superam seu capital social, a admissão de que o empreendimento não seria executado e indícios de débitos fiscais.

Assim, foi autorizada a inclusão do patrimônio dos sócios para garantir o pagamento da dívida ao consumidor.

Por outro lado, o pedido de indenização por danos morais foi negado. Segundo o relator, o inadimplemento contratual, por si só, não gera automaticamente dano moral, sendo necessária a comprovação de abalo significativo, o que não ficou demonstrado nos autos.

A decisão também alterou a distribuição das custas do processo. Como o comprador teve êxito na maior parte dos pedidos, foi reconhecida sucumbência mínima, determinando que as empresas arquem integralmente com custas e honorários advocatícios.

Processo nº 1012822-95.2023.8.11.0040

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Tribunal de Justiça inicia inventário florestal de área do fórum de Várzea Grande

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A imagem mostra um terreno enorme, cercado por muro branco. A terra é batida, tem vegetação rasteira e centenas de mudas de árvores plantadas em fileiras. Em primeiro plano aparece a placa informativa do Projeto CompensaJUD, instalada em uma área de restauração ambiental do fórum de Várzea Grande. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) iniciou no dia 1º de junho o inventário florestal da área do Projeto CompensaJUD, localizada em Várzea Grande. A ação é realizada pelo Núcleo de Sustentabilidade, em parceria com o Programa Verde Novo, e marca uma nova etapa das iniciativas de compensação ambiental e descarbonização desenvolvidas pelo Poder Judiciário estadual.

Com aproximadamente 10 mil metros quadrados, a área recebeu em outubro de 2025 o plantio de 1,5 mil mudas de espécies nativas. O inventário permitirá acompanhar o crescimento das árvores, avaliar a sobrevivência das mudas, mensurar o incremento de biomassa e produzir dados para a compensação das emissões de gases de efeito estufa (GEE).

A imagem mostra duas mulheres em um terreno de terra batida e vegetação rasteira. Enquanto uma delas, de chapéu de palha, está agachada cuidando de uma planta, a outra permanece em pé ao lado fazendo anotações em uma prancheta. De acordo com a engenheira florestal Elaine Cristina Pincerato Alonso, assessora de Sustentabilidade do Núcleo de Sustentabilidade do TJMT, o trabalho possibilita uma avaliação técnica mais precisa dos resultados obtidos e o acompanhamento é fundamental para assegurar que o projeto produza resultados ambientais permanentes e mensuráveis.

“O inventário florestal nos permite sair de uma lógica apenas quantitativa, baseada no número de mudas plantadas, para uma avaliação técnica mais precisa sobre o desenvolvimento real da área. A partir da identificação individual das árvores, será possível acompanhar o crescimento de cada exemplar, avaliar a sobrevivência das mudas, estimar o incremento de biomassa e gerar dados consistentes para a compensação das emissões de gases de efeito estufa”, destacou.

Trabalho de campo

Durante os trabalhos de campo, as técnicas realizam a identificação individual das árvores com a instalação de etiquetas numeradas e da confirmação das espécies plantadas. O procedimento permitirá o monitoramento contínuo dos exemplares ao longo do tempo.

Além de subsidiar a avaliação dos resultados alcançados, o inventário fornecerá informações para o acompanhamento das metas previstas no Plano de Descarbonização do Tribunal de Justiça e para estudos de ampliação do projeto.

A iniciativa reforça o compromisso institucional com a sustentabilidade e gera benefícios que vão além da captura de carbono, contribuindo para a recuperação ambiental da área, o aumento da cobertura vegetal e a melhoria do microclima urbano.

A previsão é de que o inventário seja concluído nos próximos 30 dias, permitindo a consolidação dos dados que orientarão as próximas etapas de monitoramento, desenvolvimento e expansão do Projeto CompensaJUD.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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