Mato Grosso
Companhia aérea deve conceder 80% de desconto a acompanhante de criança com autismo
Mato Grosso
Resumo:
- Companhia aérea terá que emitir cadastro para passageiro com autismo e conceder 80% de desconto ao acompanhante.
- A empresa questionava a validade do laudo médico e a obrigação de aplicar o benefício.
Uma companhia aérea foi obrigada a emitir e ativar o cadastro Fremec para uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista e a garantir desconto de 80% na passagem de acompanhante, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 15 mil. A decisão foi mantida por unanimidade pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
O Fremec é um formulário médico exigido pelas companhias aéreas para avaliar se o passageiro necessita de assistência especial durante o voo. O documento reúne informações clínicas e permite à empresa organizar previamente o atendimento adequado, garantindo segurança e acessibilidade ao passageiro.
O caso teve origem em ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais e materiais. Em Primeira Instância, o juízo concedeu tutela de urgência determinando que a empresa aérea reconhecesse a validade do laudo médico apresentado, providenciasse o cadastro e assegurasse o desconto para o acompanhante em viagens futuras.
A companhia recorreu ao Tribunal, alegando que o relatório médico não atendia às exigências técnicas mínimas e que não havia sido emitido por profissional com Registro de Qualificação de Especialista em área compatível com o diagnóstico. Sustentou ainda que a necessidade de acompanhante decorreria da idade da criança, e não de sua condição de Passageiro com Necessidade de Assistência Especial, o que afastaria o direito ao desconto.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva destacou que, para a concessão de tutela de urgência, o artigo 300 do Código de Processo Civil exige a presença simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano. Segundo o entendimento adotado, há plausibilidade na tese apresentada pela família.
O Transtorno do Espectro Autista é reconhecido como deficiência pela Lei nº 13.146/2015 e pela Lei nº 12.764/2012. Com base nessa condição, a criança pode ser enquadrada, em análise inicial, como Passageiro com Necessidade de Assistência Especial, nos termos da Resolução nº 280/2013 da Agência Nacional de Aviação Civil.
De acordo com o voto, o artigo 27 da Resolução nº 280/2013 não exige expressamente que o laudo médico seja subscrito por profissional com Registro de Qualificação de Especialista em determinada área. Para o colegiado, a imposição dessa exigência específica pode representar excesso.
A decisão também apontou que a discussão mais aprofundada sobre a extensão do benefício, inclusive quanto à distinção entre acompanhamento por idade ou por condição de saúde, deverá ocorrer no curso do processo, com produção de provas e contraditório pleno.
Em relação ao perigo de dano, foi considerado que a compra de passagens sem o desconto pode gerar impacto financeiro significativo à família e comprometer o direito à mobilidade e ao acompanhamento adequado da criança.
Processo nº 1046200-94.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Tribunal de Justiça inicia inventário florestal de área do fórum de Várzea Grande
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) iniciou no dia 1º de junho o inventário florestal da área do Projeto CompensaJUD, localizada em Várzea Grande. A ação é realizada pelo Núcleo de Sustentabilidade, em parceria com o Programa Verde Novo, e marca uma nova etapa das iniciativas de compensação ambiental e descarbonização desenvolvidas pelo Poder Judiciário estadual.
Com aproximadamente 10 mil metros quadrados, a área recebeu em outubro de 2025 o plantio de 1,5 mil mudas de espécies nativas. O inventário permitirá acompanhar o crescimento das árvores, avaliar a sobrevivência das mudas, mensurar o incremento de biomassa e produzir dados para a compensação das emissões de gases de efeito estufa (GEE).
De acordo com a engenheira florestal Elaine Cristina Pincerato Alonso, assessora de Sustentabilidade do Núcleo de Sustentabilidade do TJMT, o trabalho possibilita uma avaliação técnica mais precisa dos resultados obtidos e o acompanhamento é fundamental para assegurar que o projeto produza resultados ambientais permanentes e mensuráveis.
“O inventário florestal nos permite sair de uma lógica apenas quantitativa, baseada no número de mudas plantadas, para uma avaliação técnica mais precisa sobre o desenvolvimento real da área. A partir da identificação individual das árvores, será possível acompanhar o crescimento de cada exemplar, avaliar a sobrevivência das mudas, estimar o incremento de biomassa e gerar dados consistentes para a compensação das emissões de gases de efeito estufa”, destacou.
Trabalho de campo
Durante os trabalhos de campo, as técnicas realizam a identificação individual das árvores com a instalação de etiquetas numeradas e da confirmação das espécies plantadas. O procedimento permitirá o monitoramento contínuo dos exemplares ao longo do tempo.
Além de subsidiar a avaliação dos resultados alcançados, o inventário fornecerá informações para o acompanhamento das metas previstas no Plano de Descarbonização do Tribunal de Justiça e para estudos de ampliação do projeto.
A iniciativa reforça o compromisso institucional com a sustentabilidade e gera benefícios que vão além da captura de carbono, contribuindo para a recuperação ambiental da área, o aumento da cobertura vegetal e a melhoria do microclima urbano.
A previsão é de que o inventário seja concluído nos próximos 30 dias, permitindo a consolidação dos dados que orientarão as próximas etapas de monitoramento, desenvolvimento e expansão do Projeto CompensaJUD.
Autor: Marcia Marafon
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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