Mato Grosso
Comitiva do TJMT visita Casa da Mulher em Campo Grande para conhecer atendimento integrado a vítimas
Mato Grosso
No dia 17 de abril uma comitiva do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) realizou visita técnica à Casa da Mulher Brasileira em Campo Grande (MS), com o objetivo de conhecer boas práticas no atendimento integrado a mulheres em situação de violência. A ação é resultante do Termo de Cooperação Técnica nº 27/2025, firmado entre os Poderes Judiciário e Executivo, voltado à modernização da gestão por processos no âmbito do Judiciário mato-grossense.
Participaram da visita a juíza coordenadora do Núcleo de Cooperação Judiciária (NCJud), Henriqueta Lima, a juíza titular da Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Rondonópolis, Maria Mazarelo Farias Pinto, a gestora do NCJud, Valéria Ferraz e a gestora da unidade, Erica Sara Narloch.
A iniciativa ocorre em um contexto preocupante: o elevado número de feminicídios em Mato Grosso, especialmente no município de Rondonópolis, o que reforça a urgência de aprimorar os fluxos de atendimento e proteção às vítimas.
Durante a visita, a comitiva conheceu a estrutura da 3ª Vara Especializada em Violência Doméstica de Campo Grande, referência nacional na gestão de Medidas Protetivas de Urgência (MPUs), além de outros serviços integrados no mesmo espaço, como Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), Ministério Público, Defensoria Pública, perícia médico-legal e atendimento psicossocial.
A juíza Henriqueta Lima destacou a importância da cooperação institucional para o enfrentamento à violência de gênero. “A Casa da Mulher Brasileira demonstra, na prática, como a integração entre diferentes áreas e esferas do poder público potencializa a proteção das mulheres. Esse modelo reduz retrabalho, dá celeridade aos processos e, sobretudo, salva vidas”, afirmou.
A juíza Maria Mazarelo ressaltou que a experiência de Campo Grande evidencia caminhos concretos para Mato Grosso. “A concentração dos serviços e o compartilhamento de informações tornam o atendimento mais eficiente e humanizado. Precisamos avançar nesse sentido, especialmente diante dos altos índices de feminicídios em nosso estado”, pontuou.
A gestora do NCJud, Valéria Ferraz também destacou o diferencial da experiência prática vivenciada durante a visita. “Após 11 anos atuando como analista de processos no Poder Judiciário de Mato Grosso, sempre representei os fluxos de forma teórica. Foi a primeira vez que percorri, de forma integrada, toda a jornada da mulher vítima de violência, desde a recepção e acolhimento até as etapas na delegacia, Judiciário, Ministério Público, Defensoria e demais unidades. Essa vivência evidencia, na prática, a efetividade de um modelo estruturado e integrado”, relatou.
Já a gestora Erica Sara Narloch enfatizou os ganhos operacionais do modelo integrado. “Observamos fluxos bem definidos, uso eficiente de sistemas e uma atuação coordenada entre as instituições. Isso impacta diretamente na qualidade do atendimento e na segurança das vítimas”, destacou.
A juíza de Direito titular da 3ª Vara de Violência Doméstica de Campo Grande, Tatyana Decarli ressaltou o papel estratégico do intercâmbio institucional para o aprimoramento das práticas. “A troca de experiências fortalece o sistema de justiça como um todo e amplia as possibilidades de oferecer um atendimento mais eficiente e humanizado às mulheres”, finalizou.
A Casa da Mulher Brasileira é uma iniciativa do programa federal “Mulher Viver sem Violência” e tem como principal objetivo integrar, em um único espaço, serviços essenciais das áreas de justiça, segurança pública, saúde, assistência social e promoção da autonomia econômica.
A partir das boas práticas observadas, o TJMT pretende avançar na implantação de um projeto-piloto da Casa da Mulher Brasileira em Rondonópolis, além de propor a criação de unidades especializadas em Medidas Protetivas de Urgência e o aprimoramento da gestão por processos no Judiciário estadual.
A expectativa é que as medidas contribuam para reduzir os índices de feminicídio, fortalecer a rede de proteção e garantir um atendimento mais ágil, humanizado e eficaz às mulheres em situação de violência em Mato Grosso.
Autor: Assessoria
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Contrato é anulado após consumidor pagar por “entrada” de veículo que não existia
Resumo:
- Consumidor que pagou R$ 4.998 acreditando estar dando entrada em um veículo conseguiu anular o contrato após descobrir que se tratava apenas de assessoria de crédito.
- A empresa terá que devolver o valor e pagar R$ 5 mil por danos morais.
Após pagar R$ 4.998 acreditando que estava dando entrada na compra de um veículo, um consumidor descobriu que havia contratado apenas um serviço de assessoria de crédito, sem garantia de financiamento. O contrato foi anulado e a empresa condenada a devolver o valor pago e indenizar o cliente em R$ 5 mil por danos morais.
A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, que manteve integralmente a sentença e negou recurso da empresa por unanimidade.
De acordo com o processo, o consumidor foi atraído por uma proposta comercial que destacava benefícios típicos de compra e venda de veículo, como garantia de motor e câmbio por 90 dias, tanque cheio, transferência e emplacamento. Convencido de que se tratava da aquisição do carro, ele efetuou o pagamento.
Posteriormente, descobriu que o valor pago correspondia apenas a uma assessoria para intermediação de crédito, sem promessa de resultado. O financiamento não foi aprovado.
A empresa alegou que não tinha responsabilidade direta pelo contrato, sustentou que o serviço foi prestado e que não houve propaganda enganosa. Também argumentou que o julgamento ocorreu sem a produção de prova oral.
Ao analisar o caso, o relator rejeitou as preliminares. Destacou que, nas relações de consumo, todos os integrantes da cadeia de fornecimento respondem solidariamente pelos danos, especialmente quando há comprovação de que a empresa recebeu diretamente o valor pago.
Sobre o mérito, o entendimento foi de que houve falha no dever de informação e publicidade capaz de induzir o consumidor a erro. A proposta comercial, segundo o voto, criou a expectativa legítima de aquisição do veículo, o que caracterizou vício de consentimento.
Com isso, foi mantida a anulação do contrato, a restituição integral dos R$ 4.998 pagos e a indenização de R$ 5 mil por danos morais. Para o relator, a situação ultrapassou o mero descumprimento contratual e atingiu a dignidade do consumidor ao frustrar uma expectativa criada por prática considerada abusiva.
Além disso, com a negativa do recurso, os honorários advocatícios foram majorados para 20% sobre o valor da condenação.
Processo nº 1000196-66.2025.8.11.0107
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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