Search
Close this search box.

Mato Grosso

Comissão para validar remição de pena pela leitura é instituída em Nortelândia

Publicado em

Mato Grosso

A Justiça instituiu uma nova comissão para validar atividades de leitura de pessoas privadas de liberdade em Nortelândia. A medida permite reconhecer o esforço educacional dos internos e contribuir para a redução do tempo de pena, conforme regras legais.

A iniciativa foi formalizada pela Portaria nº 19/2026, assinada pela juíza da Vara de Execuções Penais da Comarca de Nortelândia, Lorena Amaral Malhado. A norma cria a Comissão de Validação do projeto Remição pela Leitura – Literaliberdade, responsável por avaliar e confirmar as atividades realizadas pelos participantes.

A remição pela leitura é um mecanismo previsto na legislação que possibilita a diminuição da pena por meio de atividades educativas. Nesse caso, pessoas privadas de liberdade participam de leituras orientadas e produzem relatórios ou resenhas, que são avaliados por uma comissão. A validação dessas atividades garante que o benefício seja concedido de forma adequada.

A portaria considera a importância da ressocialização como função da pena, com foco na redução da reincidência e na reintegração à sociedade. Também atende às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece a necessidade de uma comissão específica para validar as atividades de leitura no sistema prisional.

A nova comissão é composta por Alessandra Laura Batista, como coordenadora do projeto, e pelas integrantes Eliane de Arruda, Welika Christiane Corrêa Gonçalves, Gizele Cavalcanti de Souza, Ariane Souza Gil da Costa e Brunna Karolline Quinteiro de Souza, que atuam na avaliação das atividades.

De acordo com a portaria, os membros poderão ser substituídos por ato administrativo do diretor da unidade prisional, em casos como ausência ou impedimento, desde que respeitados os critérios estabelecidos pelas normas vigentes.

No estado, iniciativas como essa integram uma política mais ampla de incentivo à educação no sistema prisional. Por meio do projeto “Mentes Literárias”, Mato Grosso passou a contar com ações de leitura em 100% das unidades prisionais em funcionamento. A ampliação dessas ações elevou de 15 para 40 o número de unidades com projetos de remição pela leitura.

O projeto busca estimular o hábito da leitura, qualificar os acervos das unidades prisionais, por meio de arrecadação de livros, e formar mediadores para conduzir rodas de leitura. Nessas atividades, os participantes leem uma obra ao longo de até seis meses e discutem o conteúdo em grupos, com acompanhamento de mediadores e educadores.

O edital completo está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de segunda-feira (30), na página 12.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Mato Grosso

Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada

Publicados

em

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.

  • A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.

Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.

O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.

De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.

Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.

O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.

Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.

Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA