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Mato Grosso

Comarca de Sorriso abre seletivo para Fisioterapia, Psicologia e Serviço Social

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Mato Grosso

A Comarca de Sorriso abriu dois processos seletivos para credenciar profissionais nas áreas de Saúde e Assistência Social. As oportunidades são para formação de cadastro de reserva nas áreas de Fisioterapia, Psicologia e Serviço Social, com atuação no atendimento a magistrados, servidores e à população atendida pelo fórum.

Os Editais nº 2 e nº 3/2026 preveem o credenciamento de pessoas físicas para prestação de serviços especializados. O objetivo é ampliar o suporte técnico oferecido pelo sistema de Justiça, especialmente em atividades que envolvem avaliação, acompanhamento e atendimento nas áreas de saúde e assistência social.

De acordo com o Edital nº 2/2026, o processo seletivo contempla profissionais de Fisioterapia e Psicologia. Já o Edital nº 3/2026 é voltado a profissionais de Serviço Social e Psicologia. Em ambos os casos, a seleção será realizada por meio de análise documental e formação de cadastro de reserva, conforme descrito nos documentos oficiais.

As inscrições devem ser feitas exclusivamente pela internet, dentro do período estabelecido em edital, por meio do site sor.processoseletivo.tjmt.jus.br . Não há cobrança de taxa de inscrição, e cada candidato poderá realizar apenas uma inscrição.

Entre os requisitos, os interessados devem ter formação superior na área pretendida, com registro no respectivo conselho profissional, além de atender às demais exigências previstas. Também será necessário apresentar documentação comprobatória, que será utilizada para análise e classificação dos candidatos.

A seleção considerará critérios como experiência profissional, formação acadêmica e tempo de serviço, com pontuação definida em edital. Em caso de empate, serão adotados critérios como maior idade e maior experiência na área.

Os profissionais credenciados atuarão conforme a demanda da unidade judicial, contribuindo com atividades técnicas, como atendimentos, avaliações e elaboração de relatórios, de acordo com cada área de atuação. A contratação não gera vínculo empregatício, sendo realizada por credenciamento.

Os editais completos estão disponíveis no Diárioda Justiça Eletrônico (DJe) de segunda-feira (30), nas páginas 10, 99 e 115.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.

  • A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.

Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.

O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.

De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.

Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.

O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.

Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.

Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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