Mato Grosso
Comarca de Campo Novo do Parecis lança edital para destinação de recursos a projetos sociais
Mato Grosso
A 2ª Vara da Comarca de Campo Novo do Parecis publicou o Edital de Convocação nº 01/2026-GAB para credenciamento de instituições interessadas em receber recursos oriundos de penas pecuniárias e acordos de não persecução penal. O chamamento é destinado a entidades públicas e privadas com finalidade social ou que desenvolvam atividades essenciais nas áreas de segurança pública, educação e saúde.
O edital foi assinado pelo juiz da 2ª Vara, Fabrício Savazzi Bertoncini, e estabelece prazo de 30 dias, a contar da publicação, para que as instituições realizem o cadastro. O procedimento deve ser feito mediante preenchimento de formulário próprio (Anexo I do edital) e envio da documentação exigida para o e-mail institucional da unidade judiciária.
De acordo com o ato, poderão ser contempladas entidades com sede na comarca ou em outras cidades do Estado, além do Conselho da Comunidade e projetos de Justiça Comunitária. A destinação dos valores seguirá os critérios previstos na Resolução nº 154/2012 do CNJ e no Provimento nº 39/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso.
O edital veda expressamente a utilização dos recursos para custeio do Poder Judiciário, promoção pessoal de integrantes do sistema de Justiça ou das entidades beneficiadas, fins político-partidários, repasses a instituições não regularmente constituídas ou distribuição em modelo tradicional de “cesta básica”.
Após o cadastro, o Ministério Público terá prazo de 10 dias para se manifestar sobre os pedidos. Em seguida, o Juízo decidirá sobre a habilitação das entidades. As instituições aprovadas deverão apresentar, no prazo de 10 dias, projeto detalhado conforme modelo orientado (Anexo II), contendo identificação, justificativa, objetivos, público-alvo, impacto social, orçamento com três cotações, cronograma de execução, descrição dos recursos humanos e comprovação de experiência na área de atuação.
A proposta passará ainda por visita técnica da equipe multidisciplinar da comarca ou servidor designado, que elaborará relatório circunstanciado. Após nova manifestação do Ministério Público, o Juízo decidirá quais projetos serão contemplados.
Mais informações podem ser obtidas diretamente na Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Campo Novo do Parecis, pelo telefone (65) 3382-2440, ramal 215.
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada
Resumo:
- Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.
- A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.
Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.
O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.
De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.
Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.
O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.
Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.
Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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