Mato Grosso
Com salário de R$ 7,8 mil e 40h semanais, Seduc abre seleção para bibliotecários e nutricionistas
Mato Grosso
A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) lançou um Processo Seletivo Simplificado com salário de R$ 7.845,50 para jornada de 40 horas semanais, voltado à contratação temporária de bibliotecários e nutricionistas. As inscrições são gratuitas.
O edital nº 001/2026/GS/SEDUC/MT foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (19) e prevê vaga imediata e cadastro de reserva para o cargo de Bibliotecário, além de cadastro de reserva para Nutricionista, ambos na carreira de Analista de Desenvolvimento Econômico e Social.
Os profissionais selecionados poderão atuar nas Diretorias Regionais de Educação, Diretoria Metropolitana de Educação e/ou no Órgão Central da Seduc, conforme a formação e a experiência exigidas no edital.
A contratação será realizada por Contrato por Tempo Determinado, conforme a Lei Complementar nº 600/2017, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, com prazo de início e término previamente definidos. As contribuições previdenciárias serão recolhidas junto ao INSS.
Todo o processo seletivo será regido pelo edital, seus anexos, eventuais retificações e editais complementares, com divulgação de resultados, convocações e demais informações exclusivamente pelo Sistema Estadual de Seleção de Mato Grosso (SIES/MT), disponível no endereço eletrônico https://seletivo.seplag.mt.gov.br, além do portal oficial da Seduc.
A Seduc alerta que o acompanhamento das etapas é de responsabilidade exclusiva do candidato, não havendo garantia de convocação imediata, inclusive para aqueles classificados em cadastro de reserva. Conforme o edital, o cadastro garante apenas expectativa de direito à contratação, condicionada à existência de vagas e ao interesse da Administração Pública.
Outro destaque do certame é a isenção da taxa de inscrição. Ao se inscrever, o candidato declara ciência e concordância com todas as regras do edital, além de confirmar que atende aos requisitos exigidos, que deverão ser comprovados no ato da inscrição.
As inscrições devem ser feitas exclusivamente pela internet, no período previsto no cronograma do Anexo I do edital, por meio de formulário eletrônico disponível no SIES/MT. Para acessar o sistema, é necessário realizar previamente o cadastro no MT Login, pelo endereço https://seletivo.seplag.mt.gov.br.
O edital também garante a reserva de 10% das vagas para pessoas com deficiência (PcD), que participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, conforme a legislação vigente.
O edital completo e outras informações podem ser consultados no edital em anexo.
Cronograma do seletivo
• Resultado da impugnação: 23/1/2026
• Inscrições e envio de documentação: 28/1/2026 até 6/2/2026 (23h59)
• Análise das inscrições: 9/2/2026 a 13/2/2026
• Resultado preliminar: 13/2/2026, a partir das 17h
• Recursos: 18/2/2026 (14h) a 20/2/2026 (14h)
• Resultado final: 24/2/2026
• Homologação: 24/2/2026
• Convocação: 25/2/2026
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada
Resumo:
- Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.
- A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.
Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.
O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.
De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.
Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.
O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.
Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.
Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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