Mato Grosso
CNJ apresenta ferramentas que auxiliam juízes em demandas de saúde durante o Fonajus Itinerante
Mato Grosso
A programação do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde – Itinerante (Fonajus Itinerante), realizada no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) entre os dias 19 e 20 de março, trouxe à pauta o uso de ferramentas tecnológicas que auxiliam magistrados na tomada de decisões em demandas relacionadas à saúde, com base em evidências científicas e informações técnicas qualificadas.A ferramenta é utilizada pelos Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário (NatJus), criados para fornecer suporte técnico aos magistrados, contribuindo para decisões mais fundamentadas e alinhadas às políticas públicas de saúde, tanto no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto da saúde suplementar.
Com o uso do sistema, as decisões judiciais passam a considerar não apenas os elementos apresentados nos processos, mas também informações científicas atualizadas, incluindo alternativas terapêuticas já incorporadas às políticas públicas.
Disponível para consulta pública, o sistema pode ser utilizado por profissionais do Direito, gestores da saúde e cidadãos, contribuindo para a redução de demandas judiciais evitáveis e para o fortalecimento da gestão pública na área da saúde.
As ferramentas apresentadas no contexto do FONAJUS Itinerante integram uma estratégia nacional voltada à qualificação das decisões judiciais e à uniformização de entendimentos, além de proporcionar maior celeridade na análise de processos.
A iniciativa também busca prevenir a judicialização desnecessária, ao disponibilizar informações técnicas acessíveis que orientam tanto o Poder Judiciário quanto os próprios usuários do sistema de saúde.
Leia mais:
Autor: Vitória Maria Sena
Fotografo: Lucas Figueiredo
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada
Resumo:
- Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.
- A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.
Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.
O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.
De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.
Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.
O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.
Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.
Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
-
Política7 dias atrásProjeto do governo reduz jornada semanal para 40 horas e prevê dois dias de descanso remunerado
-
Entretenimento7 dias atrásFilho de Rebeca Abravanel rouba cena em festa do filho caçula de Patrícia Abravanel
-
Polícia7 dias atrásEmpresário que matou ex-jogador de vôlei por ciúmes da ex pega 22 anos de prisão
-
Cáceres7 dias atrásRumo à Assembleia – Ricardo Castela pretende recorrer a políticos da “velha guarda” para fortalecer projeto de eleição
-
Política7 dias atrásNovo Plano de Políticas para Mulheres será lançado no 2º semestre, diz ministra
-
Política7 dias atrásComissão aprova projeto que proíbe cobrar do inadimplente gastos do condomínio com advogado
-
Opinião7 dias atrásDepoimentos à PF apontam suspeita de caixa 2 em campanha em VG
-
Política6 dias atrásComissão aprova proibição de ligações telefônicas por robôs
