Mato Grosso
CNJ abre inscrições para categoria de “Boas práticas do Poder Judiciário” no Prêmio Innovare 2026
Mato Grosso
Estão abertas até o dia 22 de abril as inscrições para a Categoria CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário do 23º Prêmio Innovare, edição de 2026. Os projetos devem ser cadastrados no Portal de Boas Práticas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A categoria está vinculada ao eixo Transparência e contempla iniciativas desenvolvidas no âmbito do Poder Judiciário que promovam o acesso à informação, a simplificação de procedimentos e o estímulo ao controle social e à responsabilidade institucional.
As práticas inscritas passam por análise inicial do Plenário do CNJ. As selecionadas nessa etapa seguem para avaliação da Comissão Julgadora do Prêmio Innovare, responsável pela definição do projeto vencedor. A Categoria CNJ integra o prêmio desde 2020.
Entre as iniciativas já reconhecidas nessa categoria estão projetos voltados ao uso de tecnologia para atendimento remoto, ações institucionais de enfrentamento à discriminação, iniciativas ambientais e programas relacionados à equidade racial.
Na edição de 2022, foi premiado o Fórum Digital, do Tribunal de Justiça de Rondônia, voltado ao atendimento de populações em localidades de difícil acesso. Em 2023, o destaque foi a campanha “LGBTfobia não é opinião: é crime”, do Tribunal de Justiça do Maranhão. Já em 2024, foi reconhecido o projeto “Colhendo Sementes, Construindo Viveiros, Plantando Florestas”, também do TJRO. Em 2025, a premiação contemplou o Curso de Acesso Afirmativo Racial à Magistratura, desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em parceria com a Escola da Ajuris.
Sobre o Prêmio Innovare
Criado em 2004, o Prêmio Innovare reúne iniciativas do sistema de Justiça brasileiro com foco na identificação e disseminação de práticas institucionais inovadoras. O banco de dados do prêmio soma mais de 10 mil projetos inscritos, com mais de 300 iniciativas já premiadas.
Além da Categoria CNJ, o Innovare conta com as categorias Tribunal, Juiz, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia e Justiça e Cidadania.
Autor: Vitória Maria Sena
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada
Resumo:
- Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.
- A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.
Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.
O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.
De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.
Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.
O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.
Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.
Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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