Mato Grosso
Clínica odontológica é condenada por erro em tratamento estético com facetas
Mato Grosso
Resumo:
- Clínica odontológica terá que devolver valores pagos, custear novo procedimento e indenizar paciente em R$ 8 mil.
- Perícia apontou erro estrutural no serviço prestado.
Um tratamento odontológico estético que prometia transformar o sorriso terminou em dores, sangramento gengival e frustração. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma clínica de Cuiabá por falha na colocação de facetas de resina e determinou a rescisão do contrato, devolução dos valores pagos e indenização ao paciente.
O consumidor firmou contrato em agosto de 2024 para colocação de facetas pelo valor total de R$ 41.456,00. Segundo ele, após o procedimento passou a sentir dores, apresentou inflamação e sangramento na gengiva, além de insatisfação com o resultado estético.
Perícia odontológica realizada no processo apontou falha estrutural nas facetas, identificando “sobrecontorno” generalizado nas peças, ou seja, excesso de material que compromete a adaptação e favorece o acúmulo de resíduos, causando inflamação. O laudo concluiu que a única solução seria a substituição das facetas.
A sentença determinou a rescisão do contrato e condenou a clínica a restituir R$ 40.896,00 ao paciente, além de pagar R$ 27.104,00 para custear novo tratamento. Também fixou indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil.
No recurso, a clínica alegou cerceamento de defesa, questionou a validade do laudo pericial e sustentou que a responsabilidade deveria ser analisada apenas sob a forma subjetiva, com necessidade de prova de culpa. Também argumentou que o paciente teria contribuído para o problema ao faltar a consultas e que a condenação à devolução dos valores somada ao custeio de novo tratamento configuraria enriquecimento indevido.
Relator do caso, o desembargador Ricardo Gomes de Almeida afastou as preliminares e manteve integralmente a decisão. Segundo ele, em procedimentos odontológicos de natureza estética, a obrigação é de resultado. Isso significa que o profissional se compromete a alcançar um efeito específico, como a melhoria estética prometida.
Nesses casos, embora a responsabilidade continue sendo subjetiva, há presunção de culpa quando o resultado não é atingido. Caberia à clínica demonstrar que o insucesso ocorreu por motivo alheio à sua atuação, o que não ficou comprovado.
O relator destacou que a perícia foi clara ao apontar falha primária na confecção das facetas, sendo irrelevante eventual ausência do paciente em consulta de polimento, já que o defeito estrutural não seria corrigido nessa etapa.
Sobre a cumulação das condenações, a decisão explicou que não há pagamento em duplicidade. A devolução dos valores corresponde ao que foi pago por um serviço mal executado, enquanto o custeio do novo tratamento busca reparar o dano futuro, permitindo que o paciente retorne à condição anterior.
Quanto aos danos morais, o entendimento foi de que o caso ultrapassa mero aborrecimento contratual. As dores, a inflamação, a frustração estética e a necessidade de se submeter a novo procedimento configuram abalo à integridade física e emocional do consumidor. O valor de R$ 8 mil foi considerado adequado e proporcional.
Processo nº 1077894-89.2024.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Rodoviários do Rio participam de audiência de conciliação
Rodoviários e patrões de empresas de ônibus da cidade do Rio de Janeiro participam nesta quarta-feira (15), às 11 h, de mais uma audiência de conciliação na sede do Tribunal Regional do Trabalho a 1ª Região (TRT-RJ) para chegar a um acordo sobre o reajuste da categoria.
A data-base dos rodoviários é 1º de julho. Para a campanha salarial em andamento, o Sindicato dos Rodoviários do Rio e o patronal Rio Ônibus já fizeram três rodadas de negociação no TRT-RJ, sem chegar a um acordo.
Durante as negociações mediadas pela Justiça do Trabalho, a categoria flexibilizou a reivindicação de reajuste salarial de 17% para 12% (dividido em parcelas), mas as empresas ofereceram 4,5%. Antes, o Rio Ônibus havia ofertado 4,39%.
O desembargador Gustavo Tadeu Alkmim, da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (Sedic), pediu que os patrões aumentem a oferta de reajuste para 5%, o mesmo valor pago as categorias de rodoviários das cidades de Duque de Caxias e Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense.
Paralisação
No dia 27 de junho, o Sindicato dos Rodoviários ajuizou o dissídio coletivo de greve e de natureza econômica. Na mesma data, o TRT-RJ, considerou a greve legal e concedeu liminar autorizando o início da paralisação. Determinou a manutenção de, no mínimo, 50% da frota operacional em cada linha e itinerário, sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da medida.
Dois dias depois, no dia 29 de junho, os rodoviários do município do Rio de Janeiro iniciaram a paralisação. No dia 2 de julho, suspenderam o movimento, a pedido do TRT-RJ, mantendo o estado de greve, para que o sindicato patronal aumentasse a proposta de reajuste, mas não houve acordo.
Entre as principais reivindicações da categoria estão reajuste salarial, valorização dos pisos remuneratórios, ampliação do auxílio-alimentação para R$ 1 mil e o pagamento do intervalo para refeição como hora extraordinária.
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