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Mato Grosso

Circuito Itinerante MT Ciências visita campus da Unemat em Alta Floresta com cinco dias de programação

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Mato Grosso

O Circuito Itinerante da Ciência de Mato Grosso (MT Ciências), projeto da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci), realiza atendimento ao público no Campus de Alta Floresta da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat). A programação segue até a próxima sexta-feira (7.11).

Durante a estadia, a equipe recebe a comunidade acadêmica, alunos do ensino fundamental e médio das escolas estaduais do município e a sociedade em geral. De acordo com a programação, nos dias 3 e 5, o evento é aberto ao público geral; nas demais datas, a visitação segue disponível somente para o público escolar por meio de agendamento.

Os visitantes poderão conhecer a carreta do projeto com salas temáticas que exploram conhecimentos variados, abordando desde a vasta biodiversidade do Estado até fenômenos da luz, imagem e som. Também puderam conferir o planetário digital com projeção imersivas de astronomia em 360° e kits de robótica e óculos de realidade virtual.

De acordo com a professora adjunta na Universidade e responsável por coordenar a atividade, Ana Carolina Dias Guimarães, a programação do MT Ciências na universidade oportunizou que diversos estudantes tivessem contato com experimentos e despertassem a curiosidade para a produção científica.

MT Ciências

O projeto MT Ciências visa possibilitar à população mato-grossense o acesso a um circuito itinerante com experimentos e atividades científicas. Prefeituras, escolas, instituições públicas e privadas de Mato Grosso podem solicitar ao longo do ano a presença do MT Ciências em eventos através de ofício a ser enviado à Seciteci.

*Com supervisão de Beatriz Passos.

Fonte: Governo MT – MT

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Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.

  • A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.

Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.

O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.

De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.

Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.

O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.

Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.

Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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