Mato Grosso
Centro Judiciário realiza 8ª edição do Mutirão Ambiental em Cuiabá nesta segunda-feira
Mato Grosso
Iniciou nesta segunda-feira (13 de abril de 2026) a 8ª edição do Mutirão de Conciliação Ambiental. A ação é realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc Ambiental) da Comarca de Cuiabá, no Complexo dos Juizados Especiais da Capital.
Excepcionalmente hoje, as audiências começaram às 10h, após a solenidade inicial. A partir de terça-feira (14), os atendimentos seguem em pauta concentrada, das 8h30 às 18h, até sexta-feira (17).
O mutirão é promovido em parceria com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Ministério Público Estadual, Procuradoria-Geral do Estado e Polícia Judiciária Civil, com foco na solução consensual de conflitos ambientais.
Ao longo da semana, devem ser analisados cerca de 200 procedimentos relacionados a autos de infração ambiental, previamente cadastrados no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) como Registros Pré-Processuais (RPPs).
A proposta é incentivar acordos entre as partes, com a formalização de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), permitindo a regularização de passivos ambientais e a reparação de danos de forma mais rápida.
A ação conta com atuação integrada das instituições parceiras e apoio de conciliadores e mediadores capacitados, garantindo padronização e efetividade nas audiências.
Autor: Assessoria
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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