Mato Grosso
Centro Judiciário de Rondonópolis promove Círculo de Construção de Paz no Mês das Mulheres
Mato Grosso
O Fórum da Comarca de Rondonópolis recebeu, nesta quarta-feira (11 de março), mais de um momento de reflexão e fortalecimento de vínculos entre as servidoras da unidade no âmbito do Programa Servidores da Paz. Em comemoração ao Mês das Mulheres, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) promoveu um Círculo de Construção de Paz reunindo profissionais de diferentes setores da unidade judiciária.
A iniciativa promovida pelo Cejusc local priorizou o acolhimento e a integração institucional por meio da Justiça Restaurativa. A ação integra o programa estratégico do Poder Judiciário que utiliza metodologias de diálogo para promover a saúde organizacional e a cultura da não violência dentro do ambiente de trabalho.
Durante o encontro, as participantes puderam compartilhar trajetórias e perspectivas em um ambiente de segurança e horizontalidade, característico das práticas restaurativas.
Para o juiz coordenador do Cejusc de Rondonópolis, Wanderlei José dos Reis, o evento cumpriu seu papel de humanização e reafirmou as diretrizes da unidade.
“O Círculo de Construção de Paz não serve apenas para uma celebração datada, mas uma ferramenta de gestão de pessoas que valoriza a escuta ativa. Seguiremos promovendo ações desse naipe que estimulam a cultura do diálogo e da conciliação, fortalecendo o compromisso do Poder Judiciário com a pacificação social dentro e fora da ambiência institucional”, afirmou o magistrado.
A metodologia aplicada permitiu que temas como equilíbrio entre vida pessoal e profissional e o papel da mulher no Judiciário fossem abordados de forma colaborativa. As servidoras presentes comentaram que o Círculo de Construção de Paz é fundamental e merece ser aplicado constantemente, tornando o ambiente mais orgânico e acolhedor.
A servidora da 2ª Vara de Família da Comarca disse que o círculo de construção de paz permitiu reflexões sobre a trajetória na carreira. “Foi maravilhoso participar do Círculo de Paz, compartilhar um pouco de mim e ouvir outras mulheres, cada uma com uma bagagem e perspectivas diferentes. Estar inserida nesse movimento que cuida um pouco da nossa saúde mental e me faz refletir a respeito da minha trajetória e do que almejo para o futuro, é muito importante. Recomendo a todos que tiverem oportunidade, que participem”.
“Foi algo muito especial”, contou a estagiária Maria Clara Fernandes Gomes. “Amei a experiência de participar do Círculo de Paz. Ser tão jovem e poder compartilhar esse momento com mulheres experientes, cheias de história e vivências, foi algo muito especial. Além de me sentir acolhida como mulher, o encontro me fez refletir sobre mim mesma, sobre quem sou e sobre quem estou me tornando.”
Nas palavras do juiz Wanderlei Reis, promover momentos como esse é uma das metas da unidade. “Rondonópolis reafirma, com mais esta ação, sua posição como referência na aplicação de métodos autocompositivos. Queremos que o Programa Servidores da Paz continue a transformar o clima institucional e fortalecer a rede de apoio entre os nossos colaboradores”, finalizou o magistrado coordenador do Cejusc de Rondonópolis.
Autor: Assessoria
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
-
Política5 dias atrásVotação do relatório da CPI do Crime Organizado será às 14h
-
Polícia4 dias atrásEmpresário que matou ex-jogador de vôlei por ciúmes da ex pega 22 anos de prisão
-
Saúde5 dias atrásContribuintes ainda podem fazer pagamento de IPTU 2026 e quitar débitos com Refis
-
Entretenimento4 dias atrásFilho de Rebeca Abravanel rouba cena em festa do filho caçula de Patrícia Abravanel
-
Entretenimento5 dias atrásFábio Jr. surge de roupão e chapéu e encanta fãs com performance nas redes
-
Política4 dias atrásProjeto do governo reduz jornada semanal para 40 horas e prevê dois dias de descanso remunerado
-
Saúde6 dias atrásNova lei amplia acesso a terapias e vacinas contra o câncer no SUS
-
Política4 dias atrásNovo Plano de Políticas para Mulheres será lançado no 2º semestre, diz ministra
