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Mato Grosso

Caso de tentativa de feminicídio contra companheira será julgado hoje em Barra do Bugres

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Mato Grosso

O Programa Mais Júri segue contribuindo para a celeridade no julgamento de crimes dolosos contra a vida em Mato Grosso. Entre os processos que avançaram com apoio da iniciativa está o caso envolvendo o réu Jorge Vieira de Lira, que está preso acusado de tentativa de feminicídio contra sua companheira, no município de Nova Olímpia. A sessão do Tribunal do Júri será realizada na quarta-feira (25), a partir das 8h30, no Fórum de Barra do Bugres.

O crime ocorreu no dia 13 de agosto de 2024, em uma residência localizada no bairro Jardim das Oliveiras. Conforme consta na decisão de pronúncia, o Ministério Público denunciou o acusado por tentativa de homicídio qualificado, com as qualificadoras de motivo fútil, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e crime cometido contra mulher por razões da condição de sexo feminino, no contexto de violência doméstica e familiar.

De acordo com os autos, o casal manteve relacionamento por aproximadamente 12 anos e possui quatro filhos. Na data dos fatos, após um desentendimento, o acusado teria utilizado um facão para agredir a vítima, que sofreu lesões ao tentar se defender. O crime não se consumou, segundo a denúncia, por circunstâncias alheias à vontade do acusado.

Após a instrução processual, com oitiva de testemunhas e interrogatório do réu, o Ministério Público manifestou-se pela pronúncia do acusado nos termos da denúncia, enquanto a defesa pediu a desclassificação da conduta para lesão corporal. Na decisão, a Justiça entendeu que há indícios suficientes de autoria e materialidade, determinando que o réu seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. O réu permanece preso.

O julgamento será realizado com apoio do Programa Mais Júri, com atuação do juiz cooperador Lawrence Pereira Midon. A acusação será conduzida pelo promotor de Justiça Roberto Arroio Farinazzo Junior, e a defesa será realizada pelo advogado constituído Edjanio de Araújo Marcelino.

O Programa Mais Júri iniciou, em 2026, uma nova etapa de mutirões para julgamento de crimes dolosos contra a vida. A primeira ação atendeu a 3ª Vara da Comarca de Barra do Bugres nos períodos de 23 a 27 de fevereiro e, também, de 23 a 27 de março, com a realização de cinco sessões do Tribunal do Júri por semana. A prioridade é julgar processos antigos e casos de feminicídio.

O programa é desenvolvido em cooperação entre a Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, com foco na redução do estoque de ações pendentes de julgamento. Em 2026, a Corregedoria pretende realizar cerca de 200 sessões do Tribunal do Júri por meio do programa até o final do ano, reforçando a estratégia de dar maior agilidade aos julgamentos e reduzir o número de processos aguardando apreciação pelo júri popular.

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Acompanhe: Homem que tentou matar esposa com golpes de facão enfrenta Tribunal do Júri nesta quarta

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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