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Capacitação que transforma: Escola dos Servidores oferece formação contínua e acessível

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Mato Grosso

Quando a Escola oferece cursos voltados à nossa realidade, a gente se sente visto e valorizado. Isso faz total diferença na motivação e na qualidade do trabalho”. O sentimento foi partilhado pela gestora do Fórum de Tangará da Serra (240km de Cuiabá), Élida Juliane Schneider, presente em uma das capacitações da Escola dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT).

Para ela, o impacto vai além do conhecimento técnico. “Os cursos presenciais também têm um papel importante, porque permitem dedicação integral ao aprendizado. A capacitação contínua impacta diretamente os resultados institucionais”, afirmou.

Servidor valorizado, serviço fortalecido

A valorização dos servidores (as) é uma das prioridades do Judiciário mato-grossense, que mantém uma estrutura consolidada de capacitações com formação técnica, desenvolvimento comportamental e inovação, alcançando profissionais em todas Comarcas do Estado.

Com uma atuação que integra ensino presencial e educação à distância (EaD), a Escola dos Servidores se tornou um pilar estratégico para o fortalecimento institucional, contribuindo diretamente para a melhoria da prestação jurisdicional à sociedade.

Só em 2025, foram mais de 12,5 mil pessoas treinadas e capacitadas, entre magistrados(as), servidores(as), terceirizados(as), estagiários(as), credenciados (as) e público externo.

Segundo o coordenador da Escola, Flávio de Paiva Pinto, a capacitação está diretamente ligada à eficiência institucional. “A Escola está aqui para promover e desenvolver as competências necessárias aos nossos servidores, para que possam desempenhar suas funções e colaborar com a sociedade, entregando uma decisão judicial a tempo e hora”, ressaltou.

Formação contínua como estratégia institucional

A diretora do Departamento de Estudos, Ana Carolina Ribeiro da Cunha Ferreira, reforça que a formação vai além do aspecto técnico. “A missão da Escola é proporcionar qualificação contínua, voltada ao desenvolvimento e aprimoramento de competências, tanto técnicas quanto comportamentais, impactando diretamente na prestação de serviço ao cidadão”, explicou.

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Autor: Ana Assumpção

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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