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Capacitação do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento começa dia 14 em Mato Grosso

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Mato Grosso

Com o intuito de padronizar procedimentos e qualificar a atuação dos usuários do sistema, com foco na gestão de dados e no acompanhamento de processos de adoção e acolhimento, o Poder Judiciário de Mato Grosso inicia terça-feira (14) o ciclo 2026 de capacitação do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).

A ação é coordenada pela Corregedoria-Geral da Justiça, por meio da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA), em parceria com a Escola dos Servidores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis).

Ao todo, serão cinco turmas voltadas a magistrados e servidores que atuam nas Varas da Infância e Juventude.

A primeira turma será realizada entre os dias 14 e 16 de abril, das 8h às 11h, em formato virtual, pela plataforma Microsoft Teams. A carga horária é de 9 horas. O curso será ministrado pelo instrutor Diógenes Augusto Ferracini Silveira Duarte, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

A capacitação segue as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e aborda o uso do SNA conforme a Resolução CNJ nº 289 de 2019, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução CNJ nº 615 de 2025, que trata do uso de inteligência artificial no Poder Judiciário.

Autor: Alcione dos Anjos

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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