Mato Grosso
Campanha do Governo de MT ganha primeiro lugar no maior prêmio de publicidade do Centro-Oeste
Mato Grosso
Campanha do Governo de Mato Grosso conquistou o troféu de primeiro lugar no Cria do Mato 2025, o maior prêmio de publicidade do Centro-Oeste, competindo na categoria de campanhas de órgãos governamentais, concessionárias e Sistema S. O vídeo vencedor, “Educação 10 anos – Tecnologia e Inovação”, foi uma parceria da Secretaria de Estado de Comunicação (Secom-MT) com a agência Renca e a produtora Plano B, que subiram juntas ao palco para receber o prêmio em formato de onça.
A peça publicitária destaca a importância dos investimentos feitos pelo Estado para oferecer recursos inovadores aos estudantes, visando o alcance de melhores resultados na educação e na vida, e colocando a rede de ensino de Mato Grosso entre as melhores do País.
“Recebemos este prêmio com imenso orgulho, pois ele atesta que a comunicação do Governo de Mato Grosso, que sempre se pautou com a verdade, se conecta com a sociedade, pois conta histórias verdadeiras. É a prova de que estamos conseguindo transformar informações complexas em mensagens claras, garantindo transparência e fácil acesso às ações do Estado. E nada disso seria possível sem o apoio do governador Mauro Mendes, que é defensor de uma comunicação próxima das pessoas. Para esta campanha, também precisamos ressaltar o apoio do secretário de Estado de Educação, Alan Porto, que foi essencial na construção destas histórias que são frutos do trabalho da secretaria que ele comanda”, destaca a secretária de Estado de Comunicação, Laice Souza.
O vídeo conta a história da estudante da rede estadual, Lavinea Real Matos dos Santos, que foi contemplada pelo Governo de Mato Grosso com um óculos de inteligência artificial, o dispositivo OrCam MyEye. O aparelho possui um sensor óptico que captura a imagem e converte as informações instantaneamente em áudio, auxiliando-a na leitura.
Com o auxílio deste e de outros recursos, como o Chromebook usado pelos alunos das escolas estaduais, Lavinea demonstrou determinação e foi uma das selecionadas em 2024 para participar do Intercâmbio MT no Mundo, viajando para a Inglaterra para aperfeiçoar o inglês e conhecer a cultura local.
A campanha também apresenta o relato do estudante Erike Maicon da Silva Lima, que conta a importância da tecnologia oferecida para o seu estudo e desenvolvimento. Os jovens, que se autodenominam “Filhos da Educação Pública”, relatam na peça como é possível alcançar grandes resultados quando se tem o ambiente e as ferramentas certas, como as que o Governo de Mato Grosso tem oferecido.
Clique aqui e veja o vídeo vencedor.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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