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Cadastro de advogados é aberto para atuação em processos na Comarca de Rosário Oeste

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Mato Grosso

A Comarca de Rosário Oeste abriu inscrições para cadastro de advogados interessados em atuar como defensores dativos, garantindo assistência jurídica a pessoas que não têm condições de pagar por um advogado. A medida amplia o acesso à Justiça e assegura acompanhamento em diferentes tipos de processos.

O edital, assinado pela juíza de Direito e diretora do Foro, Marília Augusto de Oliveira Plaza, prevê a formação de um cadastro único de profissionais habilitados para atuação nas áreas cível e criminal, incluindo participação em audiências, audiências de custódia e sessões do Tribunal do Júri.

Os advogados poderão se inscrever em até cinco áreas de atuação: processos cíveis, processos criminais em geral, audiências de custódia, crimes dolosos contra a vida (Tribunal do Júri) e execução penal. No caso da execução penal, será exigido o compromisso de prestar atendimento presencial aos reeducandos na unidade prisional da comarca.

As inscrições estarão abertas entre os dias 30 de março e 3 de abril de 2026 e deverão ser realizadas exclusivamente de forma online, por meio do sistema de Protocolo Administrativo Virtual do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Não há cobrança de taxa de inscrição.

Após o período de cadastro, será formada uma lista de advogados em ordem alfabética, com nomeações realizadas por sistema de rodízio, garantindo igualdade de oportunidades entre os profissionais. Os honorários serão definidos conforme a tabela da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), considerando o trabalho realizado e a complexidade de cada caso.

O edital também estabelece que os advogados devem manter disponibilidade para atendimento aos assistidos e comparecimento às audiências quando convocados, sob pena de exclusão do cadastro em caso de descumprimento das regras.

A publicação completa está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) da última quarta-feira (25 de março), na página 16.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Rodoviários do Rio participam de audiência de conciliação

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Rodoviários e patrões de empresas de ônibus da cidade do Rio de Janeiro participam nesta quarta-feira (15), às 11 h, de mais uma audiência de conciliação na sede do Tribunal Regional do Trabalho a 1ª Região (TRT-RJ) para chegar a um acordo sobre o reajuste da categoria.

A data-base dos rodoviários é 1º de julho. Para a campanha salarial em andamento, o Sindicato dos Rodoviários do Rio e o patronal Rio Ônibus já fizeram três rodadas de negociação no TRT-RJ, sem chegar a um acordo.

Durante as negociações mediadas pela Justiça do Trabalho, a categoria flexibilizou a reivindicação de reajuste salarial de 17% para 12% (dividido em parcelas), mas as empresas ofereceram 4,5%. Antes, o Rio Ônibus havia ofertado 4,39%.

O desembargador Gustavo Tadeu Alkmim, da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (Sedic), pediu que os patrões aumentem a oferta de reajuste para 5%, o mesmo valor pago as categorias de rodoviários das cidades de Duque de Caxias e Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense.

Paralisação

No dia 27 de junho, o Sindicato dos Rodoviários ajuizou o dissídio coletivo de greve e de natureza econômica. Na mesma data, o TRT-RJ, considerou a greve legal e concedeu liminar autorizando o início da paralisação. Determinou a manutenção de, no mínimo, 50% da frota operacional em cada linha e itinerário, sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da medida.

Dois dias depois, no dia 29 de junho, os rodoviários do município do Rio de Janeiro iniciaram a paralisação. No dia 2 de julho, suspenderam o movimento, a pedido do TRT-RJ, mantendo o estado de greve, para que o sindicato patronal aumentasse a proposta de reajuste, mas não houve acordo.

Entre as principais reivindicações da categoria estão reajuste salarial, valorização dos pisos remuneratórios, ampliação do auxílio-alimentação para R$ 1 mil e o pagamento do intervalo para refeição como hora extraordinária.



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