Mato Grosso
Cadastro de advogados é aberto para atuação em processos na Comarca de Rosário Oeste
Mato Grosso
A Comarca de Rosário Oeste abriu inscrições para cadastro de advogados interessados em atuar como defensores dativos, garantindo assistência jurídica a pessoas que não têm condições de pagar por um advogado. A medida amplia o acesso à Justiça e assegura acompanhamento em diferentes tipos de processos.
O edital, assinado pela juíza de Direito e diretora do Foro, Marília Augusto de Oliveira Plaza, prevê a formação de um cadastro único de profissionais habilitados para atuação nas áreas cível e criminal, incluindo participação em audiências, audiências de custódia e sessões do Tribunal do Júri.
Os advogados poderão se inscrever em até cinco áreas de atuação: processos cíveis, processos criminais em geral, audiências de custódia, crimes dolosos contra a vida (Tribunal do Júri) e execução penal. No caso da execução penal, será exigido o compromisso de prestar atendimento presencial aos reeducandos na unidade prisional da comarca.
As inscrições estarão abertas entre os dias 30 de março e 3 de abril de 2026 e deverão ser realizadas exclusivamente de forma online, por meio do sistema de Protocolo Administrativo Virtual do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Não há cobrança de taxa de inscrição.
Após o período de cadastro, será formada uma lista de advogados em ordem alfabética, com nomeações realizadas por sistema de rodízio, garantindo igualdade de oportunidades entre os profissionais. Os honorários serão definidos conforme a tabela da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), considerando o trabalho realizado e a complexidade de cada caso.
O edital também estabelece que os advogados devem manter disponibilidade para atendimento aos assistidos e comparecimento às audiências quando convocados, sob pena de exclusão do cadastro em caso de descumprimento das regras.
A publicação completa está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) da última quarta-feira (25 de março), na página 16.
Autor: Adellisses Magalhães
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada
Resumo:
- Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.
- A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.
Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.
O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.
De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.
Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.
O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.
Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.
Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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