Mato Grosso
Bombeiros resgatam onça-parda que estava em lavanderia de residência
Mato Grosso
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) realizou, na manhã desta quarta-feira (31.12), a captura de uma onça-parda encontrada no interior da lavanderia de uma residência localizada no perímetro urbano de Nova Xavantina (a 565 km de Cuiabá).
A equipe da 4ª Companhia Independente Bombeiro Militar (4ª CIBM) foi acionada após solicitação da Polícia Militar, que informou sobre a presença de um animal silvestre agressivo dentro do imóvel.
Ao chegar ao local, os bombeiros constataram que se tratava de uma onça-parda, que havia se abrigado em um cômodo externo da casa, utilizado como lavanderia.
Os proprietários da residência relataram que perceberam a situação após ouvirem os cães bastante agitados. Ao verificarem o que estava acontecendo, observaram o animal já no interior do cômodo.
Para realizar a captura, os bombeiros utilizaram uma chapa de madeirite para isolar a saída, uma vez que o local não possuía porta. A contenção do animal foi feita por uma janela lateral, com o uso de cambão, cabos e uma gaiola apropriada, já que a onça-parda apresentava comportamento agressivo.
Após a contenção, o animal foi colocado com segurança na gaiola de captura, sendo adotados todos os cuidados necessários para preservar a integridade da equipe e do próprio felino. Durante o manejo, foi constatado que a onça não apresentava ferimentos aparentes e se encontrava em boas condições físicas, apesar do comportamento agressivo decorrente do estresse da situação.
Devido ao porte do animal, foi solicitado apoio da 3ª Companhia Independente de Proteção Ambiental (CIPA), de Barra do Garças. Após a captura, a onça-parda foi entregue à equipe da Polícia Militar Ambiental, que assumiu a responsabilidade pela soltura do animal em seu habitat natural, em uma área de mata afastada da zona urbana, garantindo sua segurança e preservação.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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