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Mato Grosso

Bombeiros militares socorrem jovem de 17 anos que sofreu descarga elétrica e caiu de escada

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Mato Grosso

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) atendeu na manhã desta segunda-feira (15.12) uma ocorrência de choque elétrico seguido de queda de nível, registrada em um imóvel localizado na Rua Geraldo Pereira, esquina com a Avenida Canaã, no Centro de Confresa (a 1.058 km de Cuiabá).

A equipe do 2º Núcleo Bombeiro Militar (2º NBM) foi acionada por volta das 9h05 e ao chegar constatou que um jovem de 17 anos, havia sofrido uma descarga elétrica e em decorrência da descarga elétrica caiu de uma escada de aproximadamente três metros de altura.

A vítima encontrava-se deitado de lado no chão, sem sinais aparentes de fraturas ou ferimentos e se queixava de dores nos braços. A equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que também foi acionada e estava no local, verificou que os sinais vitais do jovem estavam normais.

O jovem estava consciente, relatava dores nos braços e encontrava-se deitado de lado no chão, sem sinais aparentes de fraturas ou ferimentos visíveis.

Foi efetuada a imobilização da vítima em prancha rígida e a equipe do Samu efetuou o transporte até o hospital municipal.

Antes da chegada das equipes de emergência, colegas de trabalho da vítima desligaram a energia elétrica da edificação, eliminando o risco no local.

Fonte: Governo MT – MT

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Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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