Mato Grosso
Bombeiros militares fazem retirada de enxame de abelhas de árvore em frente à residência
Mato Grosso
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) realizou, neste sábado (31.1), a retirada de um enxame de abelhas que estava em uma árvore em frente a uma residência localizada no bairro Morada do Sol, em Sorriso (397 km de Cuiabá).
A equipe do 5º Batalhão de Bombeiros Militar (5º BBM) foi acionada via 193, após a solicitante relatar a presença de um grande enxame de abelhas no local.
Ao chegar ao endereço informado, a equipe constatou que os insetos não apresentavam comportamento agressivo naquele momento. Diante do cenário, os moradores foram orientados a manter cautela e distância da área, sendo informados de que a retirada seria realizada de forma segura, sem a necessidade de extermínio.
Para a execução do procedimento, foi acionado um apicultor, que auxiliou a equipe na ocorrência. A captura das abelhas foi realizada em dois momentos distintos, de forma técnica e segura.
No primeiro momento, durante o período da tarde, foi instalada uma caixa apropriada para permitir a migração espontânea da colmeia, possibilitando que as abelhas se deslocassem naturalmente para o interior do recipiente, preparado para o transporte. Já no período noturno, foi realizada a retirada da caixa contendo a colmeia, procedimento adotado para garantir que as abelhas campeiras, que saem durante o dia em busca de alimento, retornassem e migrassem juntamente com a colônia.
A retirada ocorreu de forma conjunta entre a guarnição do Corpo de Bombeiros e o apicultor, sem intercorrências. A colmeia foi encaminhada para um apiário em região rural, garantindo a segurança das abelhas, bem como da população urbana.
Retirada segura
O Corpo de Bombeiros Militar alerta que ocorrências de ataques de abelhas podem ser comuns, especialmente em áreas urbanas. Por isso, a corporação orienta a população a estar atenta ao ambiente antes de realizar limpezas em áreas com vegetação ou cortes de árvores.
Em caso de presença de enxames de abelhas, marimbondos, vespas ou outros insetos agressivos, é recomendado acionar o Corpo de Bombeiros Militar pelo número de emergência 193 para solicitar assistência profissional.
Não é recomendado tentar lidar com enxames de insetos agressivos por conta própria, pois isso pode resultar em acidentes graves. Para mais informações sobre como se prevenir de ataques de abelhas, vespas e marimbondos, acesse as orientações do CBMMT.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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