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Mato Grosso

Bens do fórum são doados para delegacia e escola em Alto Araguaia

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Mato Grosso

A Comarca de Alto Araguaia destinou bens que não eram mais utilizados pelo fórum para a Delegacia de Polícia Civil e para uma escola municipal da cidade. A medida está formalizada nos Termos de Doação nº 12 e 13/2026, publicados no Diário da Justiça Eletrônico.

Os materiais doados são classificados como bens móveis inservíveis, ou seja, itens que não têm mais utilidade para o Poder Judiciário, mas que ainda podem ser reaproveitados por outras instituições públicas. Entre os objetos repassados estão móveis e equipamentos que poderão auxiliar no funcionamento dos órgãos beneficiados.

No caso do Termo de Doação nº 12/2026, os bens foram destinados à Delegacia de Polícia Civil de Alto Araguaia. De acordo com o documento, a doação atende ao interesse público ao contribuir para a melhoria da estrutura da unidade policial.

Já o Termo de Doação nº 13/2026 prevê a destinação de materiais para a Escola Municipal Maria Ferreira Ribeiro. Os itens incluem, entre outros, mesas, cadeiras e televisores, que poderão ser utilizados para fortalecer as atividades administrativas e pedagógicas da instituição.

As doações são realizadas de forma gratuita e seguem critérios técnicos, com avaliação prévia dos bens. Após o repasse, as instituições beneficiadas ficam responsáveis pelo transporte, manutenção e uso adequado dos materiais, garantindo que sejam utilizados em atividades de interesse social.

A iniciativa contribui para dar uma nova utilidade a itens que seriam descartados, promovendo economia de recursos públicos e beneficiando diretamente serviços essenciais à população, como educação e segurança.

O edital completo está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) da última quinta-feira (9 de março), nas páginas 17, 35 e 40.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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