Mato Grosso
Autoridades locais destacam resultados da 19ª edição do Ribeirinho Cidadão – Rota das Águas
Mato Grosso
A força da integração entre instituições públicas tem transformado realidades e encurtado distâncias em Mato Grosso. A união entre o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a Defensoria Pública e diversos parceiros garantiu, mais uma vez, que serviços essenciais chegassem a comunidades isoladas e/ou distantes dos grandes centros. Nesta sexta-feira (19), foi encerrada a edição do projeto Ribeirinho Cidadão – Rota das Águas que atendeu moradores do Distrito de Caramujo (Cáceres) e dos municípios de Vale de São Domingos e Reserva do Cabaçal.
A iniciativa demonstrou mais uma vez que por meio da cooperação é possível levar serviços, atendimentos, dignidade e acesso a direitos a populações que vivem em regiões mais distantes, mas que possuem as mesmas demandas de qualquer cidadão.
Para o promotor de Justiça da Comarca de Araputanga Fernando de Almeida Bosso, a ação representa um verdadeiro avanço no acesso à cidadania.
“É de extrema importância a ação do projeto Ribeirinho Cidadão, porque é um banho de cidadania que a população de Reserva do Cabaçal e região recebe. A gente percebe o quanto ainda existe vulnerabilidade no interior, especialmente em relação à presença do Estado e à oferta de serviços básicos, como emissão de documentos e atendimentos odontológicos, que impactam diretamente na qualidade de vida. Para nós, do Ministério Público, é uma alegria imensa presenciar essa iniciativa que supre uma lacuna tão grande por meio de uma ação integrada”, destacou.
O prefeito de Reserva do Cabaçal, Jonas Campos, também ressaltou o impacto direto na vida da população e a importância da parceria para ampliar o alcance dos serviços.
“É um dia de alegria. Esta é a segunda vez que o projeto vem ao município e, assim como no ano passado, tem sido muito proveitoso. Conseguimos identificar e resolver problemas que muitas pessoas carregam ao longo da vida. Essa parceria traz o Estado até o cidadão, especialmente aqueles que têm dificuldade de acesso. É um projeto que realmente atende quem mais precisa”, afirmou.
A defensora pública Érica Silveira Guerreiro, que atua nas comarcas de Araputanga e São José dos Quatro Marcos, destacou que a ação permite alcançar cidadãos que, muitas vezes, não conseguem acessar os serviços públicos.
“O projeto é muito importante porque vai até essas comunidades mais distantes. Muitas pessoas não têm condições de se deslocar até os polos onde estão os serviços. Aqui, elas encontram, em um só lugar, soluções para problemas que, muitas vezes, tiram o sono e parecem difíceis de resolver”, pontuou.
Já a segunda subdefensora pública-geral, Maria Cecília Alves da Cunha, enfatizou a continuidade dos atendimentos como um diferencial da iniciativa.
“Essa retomada é fundamental. Muitas pessoas atendidas na edição anterior agora conseguem dar sequência aos seus processos, utilizar documentos regularizados e acessar novos direitos e benefícios. É uma oportunidade única de concentrar diversos serviços em um só momento”, explicou.
Em sua 19ª edição, o Ribeirinho Cidadão é promovido pelo TJMT, por meio da Justiça Comunitária, em parceria com a Defensoria Pública do Estado e o apoio de diversas instituições públicas e privadas.
As ações são previamente organizadas e oferecem uma ampla gama de serviços, como orientação jurídica, emissão de documentos, acesso a benefícios previdenciários, atendimentos médicos e odontológicos, além de atividades educativas, culturais e de lazer.
Acesse as fotos no Flickr do TJMT
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Autor: Patrícia Neves
Fotografo: Alair Ribeiro
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada
Resumo:
- Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.
- A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.
Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.
O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.
De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.
Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.
O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.
Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.
Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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