Mato Grosso
Autor de furto mediante arrombamento de veículo é preso em flagrante pela Polícia Civil
Mato Grosso
Um homem, identificado como autor de um crime de furto qualificado mediante arrombamento de veículo, ocorrido na região central da capital, foi preso em flagrante pela Polícia Civil, na terça-feira (30.12), em rápida ação realizada pelos policiais da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Cuiabá.
As investigações tiveram início após a vítima registrar o boletim de ocorrência e relatar o arrombamento e o furto de objetos do interior de seu veículo, ocorrido em via pública, nas proximidades da Avenida Fernando Corrêa da Costa.
Com base nas informações repassadas, os policiais iniciaram as diligências, realizando a análise de câmeras de segurança públicas e privadas localizadas na região. Durante os trabalhos, os investigadores identificaram o veículo utilizado na ação criminosa, flagrado circulando pela região minutos antes e depois do crime.
Com o aprofundamento das investigações, foi possível rastrear o deslocamento do automóvel e identificar o condutor, sendo realizada a abordagem policial do suspeito em via pública. No momento da abordagem, o suspeito apresentou resistência, sendo necessária a utilização moderada da força para contê-lo.
Durante a revista pessoal, foi localizado com ele um aparelho eletrônico utilizado para bloqueio de sinais de travamento de veículos, conhecido como “Chapolin”, equipamento comumente empregado em crimes de furto mediante arrombamento.
Dando continuidade às diligências, os policiais civis se deslocaram até endereços vinculados ao investigado, onde foram apreendidos diversos objetos de origem suspeita, entre eles bolsas, perfumes, aparelhos celulares, acessórios, dinheiro em espécie, além de outros bens compatíveis com produtos de crimes de roubo e furto.
O suspeito possui antecedentes criminais e já foi investigado por outros crimes graves. “O prejuízo causado à vítima, apenas no caso apurado, é estimado em aproximadamente R$ 3 mil, sem considerar os danos materiais decorrentes do arrombamento do automóvel”, disse o delegado Hugo Abdon de Araújo Lima.
Todos os materiais foram apreendidos, assim como o veículo utilizado na prática delituosa. O suspeito foi conduzido à Derf, interrogado pelo delegado Hugo Abdon de Araújo Lima e autuado em flagrante pelo crime de furto qualificado, sendo posteriormente colocado à disposição da Justiça.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada
Resumo:
- Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.
- A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.
Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.
O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.
De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.
Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.
O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.
Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.
Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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