Mato Grosso
Audiências para ampliar modelo cívico-militar começam nesta terça (24) em 66 escolas da Rede Estadual
Mato Grosso
As audiências públicas para discutir a ampliação do modelo cívico-militar na Rede Estadual de Mato Grosso começam nesta terça-feira (24.2) e seguem até amanhã, dia 25 de fevereiro. A iniciativa faz parte da consulta aberta pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) para avaliar a conversão de 66 escolas regulares, distribuídas em 28 municípios, para o novo formato de gestão.
O processo de escuta acontecerá nas próprias unidades contempladas, com participação da comunidade escolar. Segundo a Seduc, a expectativa é reunir servidores, estudantes e familiares para que possam opinar e se manifestar sobre a proposta antes da decisão final.
Atualmente, a rede estadual conta com 105 escolas no modelo cívico-militar. Com a nova etapa, a ampliação pode alcançar cidades como Cuiabá, Várzea Grande, Colíder, Denise, Tangará da Serra, Jaciara e Alta Floresta, além de municípios vinculados às Diretorias Regionais de Educação (DREs) de Primavera do Leste, Rondonópolis, Sinop, Alta Floresta, Cáceres, Tangará da Serra, Diamantino, Matupá e à Diretoria Metropolitana.
A meta do governo estadual é chegar a 205 escolas cívico-militares até 2026. Para isso, a Seduc prevê ainda a publicação de novos editais até abril, contemplando outras 34 unidades. A secretaria reforça que o modelo não altera o currículo escolar, já que o Programa de Escola Cívico-Militar não integra a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394/96).
Segundo a pasta, a mudança ocorre apenas na forma de gestão. A área pedagógica permanece sob responsabilidade dos diretores, coordenadores e professores da rede estadual, seguindo a Base Nacional Comum Curricular. Já na gestão administrativa e em ações de apoio à disciplina, atuam militares da reserva, com funções voltadas à organização do ambiente escolar, controle de entrada e saída, atividades de civismo e reforço de valores como disciplina e hierarquia.
O secretário de Estado de Educação, Alan Porto, afirmou que o objetivo é garantir participação e transparência no processo. “Estamos abrindo as portas para o diálogo, porque entendemos que decisões como essa precisam ser construídas com a comunidade escolar. O modelo tem apresentado resultados positivos na organização do ambiente, mas fazemos questão de ouvir quem vive a escola todos os dias”, finalizou.
Confira no anexo a relação das escolas.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada
Resumo:
- Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.
- A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.
Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.
O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.
De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.
Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.
O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.
Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.
Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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