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Mato Grosso

Atendimento integrado agiliza regularização de benefícios no PopRuaJud

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Mato Grosso

O Mutirão PopRuaJud, realizado em Rondonópolis na quinta-feira (9), possibilitou a regularização de benefícios sociais para dois senhores em situação de vulnerabilidade social. Os atendimentos ocorreram durante a segunda edição da ação realizada no município pela Justiça de Mato Grosso.

O primeiro caso foi o de Cláudio Pereira de Carvalho, que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) há mais de 15 anos. No entanto, há cerca de 15 dias ele foi informado pelo Centro de Referência de Assistência Social (Cras) sobre a suspensão do subsídio.

Durante o mutirão, a demanda foi analisada de forma integrada, com a atuação conjunta de equipes do Judiciário, Defensoria Pública e órgãos parceiros. No PopRuaJud, Cláudio conseguiu apresentar a documentação necessária, receber orientação e dar o andamento adequado para voltar a receber o benefício.

“Fui avisado pelo Cras que precisava resolver essa situação, porque ele foi cancelado há uns 15 dias. Esse benefício é a minha única renda e me ajuda muito. Essa ação ajuda muito. A Justiça está olhando para a população, dando a solução que precisamos”, comentou Cláudio.

Já Juscelino da Silva aproveitou para se adiantar e resolver tudo que fosse necessário para garantir a continuidade do benefício. Ele contou que chegou o momento de fazer o recadastramento do BPC, e a facilidade de encontrar todos os atendimentos em um mesmo local foi o que despertou sua atenção.

“Ano passado eu também participei do mutirão. Este ano vi em um cartaz que iria ter de novo e vim buscar o atendimento para regularizar meu BPC. O atendimento foi bom demais, pois muito rápido já regularizou. Agora posso dormir mais tranquilo”, celebrou Juscelino.

Para o juiz coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Rondonópolis e coordenador do PopRuaJud, Wanderlei José dos Reis, com essas ações concretas o Judiciário de Mato Grosso cumpre o seu papel de interagir com a sociedade e realizar políticas públicas.

“Com os nossos parceiros institucionais, conseguimos levar o bem para essas pessoas que estão em uma condição, muitas vezes, de invisibilidade, mas que existem e merecem a atenção do poder público. O PopRuaJud tem essa finalidade de densificar a dignidade a essas pessoas”, disse o juiz.

Mutirão PopRuaJud

O Mutirão PopRuaJud em Rondonópolis foi realizado com o objetivo de garantir acesso a serviços essenciais à população em situação de rua e vulnerabilidade social. A iniciativa segue as diretrizes da Resolução nº 425 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua.

Durante o mutirão, foram ofertados atendimentos jurídicos, serviços de assistência social, consultas na área da saúde, além de banho solidário e doações. A ação também contou com a parceria do programa “Registre-se!”, da Corregedoria-Geral da Justiça do Poder Judiciário de Mato Grosso, voltado à erradicação do sub-registro civil com a emissão de documentos básicos.

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Autor: Bruno Vicente

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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