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Atendimento Educacional Especializado apoia adaptação de alunos no primeiro mês de aulas da Escola João Paulo II, em Paranaíta

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Mato Grosso

O primeiro mês de aulas na Escola Estadual João Paulo II, em Paranaíta, tem sido conduzido com foco direto no Atendimento Educacional Especializado (AEE), entendido pela unidade como eixo central do processo de adaptação dos estudantes da Educação Especial.

Desde o início do ano letivo, em 3 de fevereiro, as ações nas primeiras semanas priorizaram a construção de vínculos, a ambientação ao espaço escolar, a aproximação com os profissionais de apoio e uma avaliação pedagógica inicial marcada por olhar sensível e escuta ativa das famílias.

Na Sala de Recursos Multifuncionais (SRM), onde funciona o AEE, o trabalho começa antes mesmo de qualquer conteúdo formal: começa pelo acolhimento. A professora Elisa Glatz, responsável pelo atendimento na unidade, explica que criar confiança é condição para o avanço pedagógico.

“Nosso foco inicial não está apenas em identificar dificuldades, mas em reconhecer potencialidades. Quando o estudante percebe que é valorizado, ele se abre para aprender”, afirma a educadora.

Além das atividades de rotina, a escola organizou, nesse período de adaptação, uma apresentação cuidadosa dos profissionais que acompanham os estudantes, buscando reduzir inseguranças e fortalecer o sentimento de pertencimento.

Paralelamente, a professora observa que a equipe do AEE realiza a avaliação pedagógica inicial com atenção individualizada, considerando necessidades específicas, modos de aprender e formas mais adequadas de apoio, sempre em diálogo com pais e responsáveis, considerados parte essencial na construção de estratégias.

Esse alinhamento com as famílias, segundo a escola, tem uma finalidade clara de consolidar uma parceria permanente, capaz de sustentar o estudante durante todo o ano. Para a unidade, o diálogo estabelecido nas primeiras semanas amplia a confiança mútua e ajuda a formar uma rede de apoio eficiente, articulando escola, casa e profissionais.

A inclusão também se fortalece no cotidiano das salas regulares, a partir do trabalho colaborativo entre o AEE e os professores. O professor de Química Tarcísio Almeida destaca que adequações metodológicas não significam reduzir expectativas, mas ampliar caminhos de aprendizagem.

“A experimentação química no contexto da educação especial funciona como uma ponte entre teoria e prática. O foco não é reduzir o rigor científico, mas diversificar estratégias sensoriais para garantir que o conhecimento seja acessível e concreto”, ressalta.

No componente Projeto de Vida, a professora Bruna Rocha avalia que a adaptação passa, também, por tornar objetivos possíveis e significativos para cada estudante. “Trabalhar o Projeto de Vida exige sensibilidade. É preciso transformar sonhos em metas possíveis, fortalecendo autonomia, autoestima e pertencimento”, explica.

Para Maria Regina Santos, da Coordenadoria de Gestão Pedagógica da DRE de Alta Floresta, o que se observa na João Paulo II é um exemplo de inclusão construída como prática diária, não como ação isolada.

“O acolhimento é uma postura pedagógica permanente. Ele consolida a inclusão como princípio diário e garante o direito à educação com equidade. Ao fortalecer vínculos afetivos e sociais, a escola contribui diretamente para a autonomia dos estudantes”, destaca.

O secretário de Estado de Educação de Mato Grosso, Alan Porto, também reforça o papel do Atendimento Educacional Especializado como base do processo inclusivo. “A educação inclusiva é uma prioridade da Rede Estadual. Quando a escola investe no AEE, na formação de professores e em práticas colaborativas, está assegurando que cada estudante tenha acesso ao aprendizado com dignidade, respeito e igualdade de oportunidades”, afirmou.

Fonte: Governo MT – MT

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Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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