Mato Grosso
Assédio sexual: saiba identificar comportamentos inadequados no trabalho
Mato Grosso
Constranger ou pressionar alguém, com atitudes intimidadoras, agressivas e sem consentimento, para conseguir algum tipo de favorecimento sexual, baseado em uma relação de trabalho, é assédio sexual. Uma única ocorrência já caracteriza o assédio sexual. No Brasil, trata-se de crime previsto no artigo 216-A do Código Penal , quando o assediador for superior hierárquico ou valer-se de ascendência inerente ao exercício de emprego, cargo ou função, cuja pena é detenção de um a dois anos, podendo ser aumentada em até um terço, se a vítima for menor de idade. Características – O assédio sexual é definido pelo não consentimento às investidas sexuais, que expõem a vítima a situações vergonhosas e humilhantes. Ocorre de homens contra mulheres, de mulheres contra homens e de pessoas do mesmo sexo, podendo ser declarado ou mesmo insinuado. Outro ponto importante é que esse tipo de assédio não é restrito ao superior hierárquico.
Atitudes que indicam o assédio sexual – fazer ameaças quando há recusa às investidas sexuais, emitir comentários maliciosos sobre a aparência, fazer perguntas indiscretas sobre a vida privada, exibir ou enviar material pornográfico, fazer convites impertinentes e insistentes, exigir saber tudo o que a vítima faz na sua vida privada e profissional, prometer tratamento diferenciado em troca de favores sexuais.
– Por intimidação ou ambiental: Quando são feitas investidas sexuais inoportunas e intimidações, sejam verbais ou físicas, para prejudicar a atuação profissional da vítima ou para humilhá-la. Nesses casos, o poder hierárquico é irrelevante, podendo ser praticado por colegas de trabalho. Às vezes, é confundido com assédio moral.
– Por chantagem ou laboral: Quando o superior hierárquico abusa do próprio poder para chantagear ou exigir que o colaborador (a) lhe preste favores sexuais, seja como condição para manter a função ou para conseguir algum benefício na relação de trabalho.
Silêncio da vítima não pressupõe consentimento – É importante destacar que ainda que seja importante que a vítima se manifeste contra esse tipo de investidas sexuais, as pessoas ao redor não devem julgá-la por uma possível situação de silêncio. Muitas vezes, a vítima se sente paralisada diante do choque psicológico e não consegue tomar uma atitude imediata, seja por medo de represálias ou vergonha.
Seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa noticiante, sendo exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.
Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.
Leia também:
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Rodoviários do Rio participam de audiência de conciliação
Rodoviários e patrões de empresas de ônibus da cidade do Rio de Janeiro participam nesta quarta-feira (15), às 11 h, de mais uma audiência de conciliação na sede do Tribunal Regional do Trabalho a 1ª Região (TRT-RJ) para chegar a um acordo sobre o reajuste da categoria.
A data-base dos rodoviários é 1º de julho. Para a campanha salarial em andamento, o Sindicato dos Rodoviários do Rio e o patronal Rio Ônibus já fizeram três rodadas de negociação no TRT-RJ, sem chegar a um acordo.
Durante as negociações mediadas pela Justiça do Trabalho, a categoria flexibilizou a reivindicação de reajuste salarial de 17% para 12% (dividido em parcelas), mas as empresas ofereceram 4,5%. Antes, o Rio Ônibus havia ofertado 4,39%.
O desembargador Gustavo Tadeu Alkmim, da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (Sedic), pediu que os patrões aumentem a oferta de reajuste para 5%, o mesmo valor pago as categorias de rodoviários das cidades de Duque de Caxias e Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense.
Paralisação
No dia 27 de junho, o Sindicato dos Rodoviários ajuizou o dissídio coletivo de greve e de natureza econômica. Na mesma data, o TRT-RJ, considerou a greve legal e concedeu liminar autorizando o início da paralisação. Determinou a manutenção de, no mínimo, 50% da frota operacional em cada linha e itinerário, sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da medida.
Dois dias depois, no dia 29 de junho, os rodoviários do município do Rio de Janeiro iniciaram a paralisação. No dia 2 de julho, suspenderam o movimento, a pedido do TRT-RJ, mantendo o estado de greve, para que o sindicato patronal aumentasse a proposta de reajuste, mas não houve acordo.
Entre as principais reivindicações da categoria estão reajuste salarial, valorização dos pisos remuneratórios, ampliação do auxílio-alimentação para R$ 1 mil e o pagamento do intervalo para refeição como hora extraordinária.
-
Cáceres3 dias atrásLaudos da PF descartam cocaína em carga de 260 toneladas de madeira apreendida na fronteira
-
Cidades2 dias atrásPrimavera do Leste inicia capacitação para implementação da metodologia GIT voltada a territórios inteligentes
-
Cultura5 dias atrásCineclube Afrodite leva programação gratuita a territórios de Alagoas
-
Cáceres7 dias atrásPrefeitura recupera estrada de acesso ao Assentamento Tarumã
-
Cultura6 dias atrásSalvador recebe até sábado o Festival Julho das Pretinhas
-
Cáceres4 dias atrásJerônimo Gonçalves deve oficializar candidatura a deputado estadual por Cáceres na Convenção do PL nesta quarta-feira
-
Cidades3 dias atrásXX Festival de Férias tem abertura oficial e reúne 21 equipes em Diamantino
-
Cidades5 dias atrásApós incêndio, Prefeitura avança em plano para recuperação do antigo aterro sanitário de Primavera do Leste
