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Mato Grosso

Arenápolis vai receber mais R$ 57,8 milhões em investimentos do Governo de MT

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Mato Grosso

O Governo do Estado anunciou nesta quinta-feira (12.2) novos investimentos na ordem de R$ 57,8 milhões em Arenápolis, destinados a obras de infraestrutura urbana e rodoviária e à habitação.

Desde 2019, o Estado já aplicou R$ 183,8 milhões no município, contemplando pavimentação de ruas, entrega de ônibus escolares, compra de máquinas e equipamentos para agricultura familiar, construção de praças esportivas e programas sociais, incluindo a distribuição de 6.983 cestas básicas pelo SER Família Solidário, além do repasse de ambulâncias.

O prefeito de Arenápolis, Eder Marquis, destacou o impacto dos investimentos na cidade. “Estou satisfeito e emocionado. A duplicação da MT-240 é um sonho antigo dos moradores da região e mostra o quanto nosso município avançou com o apoio de todos, governo do Estado, e deputados estaduais”, afirmou.


Entre as obras anunciadas estão a duplicação de 9,1 km da MT-240 e a restauração e o alargamento da ponte sobre o Rio Santana, no trecho entre Arenápolis e Nortelândia, com investimento de R$ 42,3 milhões; a pavimentação e drenagem urbana do Jardim Canaã (R$ 4,4 milhões); e a concessão de subsídios para 75 casas no Residencial Jardim das Figueiras.

O governo também autorizou a construção de uma ponte de 52 metros sobre o Rio Sucuri (R$ 3,5 milhões), a pavimentação dos bairros Novo Horizonte, Campina e Bela Vista (R$ 3 milhões) e a construção de uma quadra de areia e campo de futebol society (R$ 550 mil). Já caminhões basculante e pipa, entregues por meio da Secretaria de Agricultura Familiar, somam R$ 1,2 milhão em investimentos.

O governador Mauro Mendes destacou que os recursos aplicados reforçam o compromisso do governo com o desenvolvimento do Estado. “O que estamos construindo em Mato Grosso é fruto do trabalho de todos, servidores, produtores, trabalhadores e cidadãos. Recursos públicos aplicados corretamente geram resultados em segurança, educação e infraestrutura. Com parceiros na Assembleia Legislativa e nos municípios, colocamos o Estado no rumo certo”, afirmou.

O deputado estadual Chico Guarnieri ressaltou a importância das obras para a região. “O lançamento das obras do trecho da MT-240 é um marco histórico. Já são mais de 7 mil quilômetros de asfalto e mais de mil pontes de concreto construídas, e, em breve, a entrega de 40 mil casas populares pelo Estado. Programas como o SER Família demonstram a atenção do governo às pessoas”, disse.

A suplente de senadora Margareth Buzetti afirmou estar orgulhosa de contribuir com o desenvolvimento do Estado. “Eu cresci entre motoristas de caminhão e sei que as conquistas vêm com muito trabalho. Mato Grosso vive este momento de transformação, e seguimos atuando em segurança das mulheres, infraestrutura, educação e saúde”, destacou.

Solenidade

O evento contou com a presença da deputada federal Gisela Simona, dos deputados estaduais Carlos Avalone, Beto Dois a Um, Eduardo Botelho, Paulo Araújo e Dilmar Dal Bosco; do chefe da Casa Civil, Fábio Garcia; do secretário de Segurança Pública, coronel César Roveri; do presidente da MT Par, Wener Santos.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.

  • A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.

Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.

O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.

De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.

Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.

O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.

Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.

Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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