Mato Grosso
Aposentado por invalidez será indenizado após negativação por cobrança de óculos
Mato Grosso
Resumo:
- Aposentado por invalidez será indenizado em R$ 10 mil após ter o nome negativado por dívida de óculos que se recusou a retirar ao descobrir o valor elevado.
- A Corte reconheceu falha na informação sobre o preço e declarou inexistente o débito.
Um aposentado por invalidez que teve o nome negativado após se recursar a pagar R$ 2.105,00 por óculos de grau será indenizado em R$ 10 mil por danos morais. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconheceu que houve falha na prestação de informações e declarou inexistente o débito, nos termos do voto da relatora, desembargadora Serly Marcondes Alves.
Segundo o processo, o consumidor foi atraído por uma promoção de exame de vista no valor de R$ 100 e escolheu um modelo de óculos sem receber explicações claras sobre o preço final e as condições de pagamento. Ao retornar para retirar o produto, foi surpreendido com a cobrança considerada elevada e decidiu não levar os óculos. Mesmo sem a retirada do item, seu nome foi inscrito em cadastros de inadimplentes.
Ao analisar o recurso, a relatora destacou a condição de hipervulnerabilidade do autor, aposentado por invalidez e com presumível limitação de instrução formal, o que impõe maior rigor no dever de informação por parte do fornecedor. O colegiado entendeu que a grande diferença entre o valor da promoção e o preço final do produto indica possível violação ao direito à informação clara e adequada.
A decisão apontou ainda que a simples assinatura de documentos não é suficiente para afastar eventual vício de consentimento, especialmente quando há indícios de que o consumidor não compreendia plenamente o conteúdo do contrato.
Para os magistrados, a recusa em retirar os óculos configurou manifestação inequívoca de desistência da contratação. Como o produto permaneceu em poder da loja, a cobrança integral foi considerada abusiva e capaz de gerar enriquecimento sem causa.
O colegiado também reconheceu que a negativação indevida gera dano moral presumido, ou seja, não depende de prova concreta do prejuízo. A administradora do cartão de crédito, responsável pela inscrição do nome do consumidor, foi considerada solidariamente responsável.
Processo nº 1012878-72.2024.8.11.0015
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Lei cria sistema de alerta para avisar vítimas sobre aproximação de agressores
Uma importante conquista para a proteção das mulheres em Mato Grosso passou a integrar o ordenamento jurídico estadual. Foi publicada no Diário Oficial do Estado, em edição extra do dia 18 de maio de 2026, a Lei nº 13.364/2026 , que institui o sistema de notificação eletrônica para alertar vítimas sob medida protetiva sobre a aproximação de seus agressores.
A nova legislação, fruto de um projeto de lei de autoria do deputado estadual Paulo Araújo (Republicanos), determina que mulheres protegidas pela Lei Maria da Penha recebam avisos por mensagem SMS ou aplicativos de mensagens instantâneas sempre que o agressor monitorado por tornozeleira eletrônica ou outro dispositivo de localização ultrapassar o limite mínimo de um quilômetro de distância estabelecido pela Justiça.
Além da vítima, o alerta também será encaminhado simultaneamente às autoridades de segurança pública, permitindo uma resposta rápida diante do eventual descumprimento da medida protetiva.
A lei ainda prevê a integração do sistema com as bases de dados do Poder Judiciário e dos órgãos de segurança pública, garantindo monitoramento em tempo real e maior efetividade na proteção das mulheres em situação de violência doméstica.
Paulo Araújo destacou que a medida representa um avanço concreto no enfrentamento à violência contra a mulher e na preservação de vidas.
“A medida protetiva só cumpre seu papel quando a vítima se sente verdadeiramente segura. Essa lei cria uma ferramenta moderna, preventiva e eficaz, permitindo que a mulher seja avisada imediatamente caso o agressor se aproxime. Estamos utilizando a tecnologia como aliada da proteção à vida, fortalecendo a rede de enfrentamento à violência doméstica e oferecendo mais tranquilidade para milhares de mulheres mato-grossenses”, afirmou.
O parlamentar ressaltou ainda que a iniciativa reforça a atuação do Estado na defesa das mulheres e contribui para evitar que situações de ameaça evoluam para casos mais graves.
A Lei nº 13.364/2026 entrou em vigor na data de sua publicação e autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias para viabilizar a implementação e operação do sistema, assegurando também a proteção dos dados pessoais das vítimas e dos agressores, em conformidade com a legislação vigente.
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