Mato Grosso
Após resultados de auditoria, TCE-MT dá 120 dias para Estado estruturar políticas para mulheres
Mato Grosso
| Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
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| Presidente Sérgio Ricardo com a cartilha técnico-orientativa para apoiar gestores na implementação da lei que trata do enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher. Clique aqui para ampliar |
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) deu 120 dias para que o Governo do Estado implemente uma estrutura integrada de monitoramento e avaliação do Plano Estadual de Políticas para as Mulheres. A medida foi aprovada nesta terça-feira (25), Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres, quando o Plenário julgou auditoria operacional que identificou falhas estruturais, de planejamento e de gestão na proteção das vítimas.
Anunciada em 2024 pelo presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, a fiscalização considera os índices de feminicídios no estado, líder no ranking nacional com 2,5 mortes para cada grupo de 100 mil mulheres. Mesmo diante desse quadro, foi constatado, por exemplo, que 92 % dos Planos Plurianuais (PPAs) dos municípios não reservam recursos para enfrentar o problema. “Essas são informações importantíssimas que nos permitem orientar para políticas públicas futuras urgentes”, disse o presidente.
Durante a sessão, Sérgio Ricardo também chamou a atenção para a gravidade dos registros. “Se olharmos a mídia de ontem, tem assassinato de mulheres. Na de anteontem também e na de amanhã teremos também, infelizmente. Não tem como justificar. Os motivos alegados são absurdos e aí vemos que o Estado falta. É preciso instituir grupos de trabalho para discutir isso, porque ninguém fala nada sobre o assunto e os números vão chegando aonde chegam”, pontuou.
Sob relatoria do conselheiro Waldir Teis, a auditoria revela ainda que 90% dos 142 municípios do estado não possuem Secretaria da Mulher ou unidade similar, que 82% dos municípios não possuem Fundo Municipal da Mulher e que apenas três elaboraram o plano de metas previsto pela Lei 14.899 de 2024. Além disso, 52% não contam com Conselho Municipal, o que reduz a capacidade de participação social e controle das políticas públicas.
“Apesar de novos marcos legais e campanhas de conscientização, as mulheres mato-grossenses continuam expostas a altos níveis de violência, sendo que essa persistência indica lacunas na abordagem metodológica do problema no planejamento público municipal e estadual. Assim, mais que discutir a destinação de verbas, é preciso enfrentar a raiz do problema com estratégias intersetoriais bem definidas”, ressaltou Teis em seu voto.
Outro problema grave é que 85% não têm um protocolo de atendimento às vítimas e 75% apontam falhas na integração de serviços da rede de atendimento. Segundo o levantamento, o acesso ao atendimento psicológico continuado também é limitado. Em alguns municípios, o primeiro atendimento pode demorar até 60 dias e o acompanhamento subsequente ocorre, em média, a cada 40 dias. O Tribunal considera que a baixa capacidade de atendimento compromete a interrupção do ciclo de violência.
“Grande parte dos recursos anunciados pelo governo está alocada em programas de apoio administrativo, compostos por ações do tipo atividade, iniciativas meramente operacionais e continuadas, as quais mantêm a estrutura existente, mas não promovem mudanças significativas no cenário de violência, e a ausência de iniciativas finalísticas efetivas tem sido criticada por diversos segmentos públicos e privados”, ressaltou o conselheiro-relator.
Recomendações e determinações
Além da criação da estrutura integrada de monitoramento, o voto do relator Waldir Teis estabelece uma série de medidas para fortalecer a política pública de proteção às mulheres. O Governo do Estado deverá instituir um mecanismo formal de revisão periódica do Plano Estadual de Políticas para as Mulheres, com atualização obrigatória a cada dois anos, e criar uma unidade estadual dedicada exclusivamente à articulação da rede e ao acompanhamento das ações previstas no plano.
Em consonância com o Ministério Público de Contas (MPC), Teis estabeleceu prazo de 90 dias para que os municípios apresentem um plano de ação para corrigir as falhas identificadas. Já o Tribunal de Justiça (TJMT) foi orientado a ampliar os Grupos Reflexivos para Homens, com avaliação sistemática dos resultados, enquanto o Ministério Público (MPMT) deverá ampliar a cobertura das equipes multidisciplinares nas unidades de atendimento inicial.
A auditoria foi conduzida pela 2ª Secretaria de Controle Externo (Secex), sob liderança da auditora pública Simony Jin, com apoio da Comissão Permanente de Segurança Pública, presidida por Teis. O trabalho incluiu visitas in loco a 12 municípios e a coleta de dados em 141 prefeituras, sendo que 88 delas responderam ao questionário eletrônico. Como resultado, foi elaborada também uma cartilha técnico-orientativa para apoiar gestores na implementação da Lei 14.899, que trata do enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
Mato Grosso
Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada
Resumo:
- Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.
- A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.
Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.
O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.
De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.
Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.
O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.
Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.
Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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