Mato Grosso
Alisson Alencar debate futuro da Justiça e inteligência artificial em congresso internacional do TJMT
Mato Grosso
| Crédito: Diego Castro/TCE-MT |
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| Alisson Alencar ministrou a palestra “O futuro da Justiça: inovação, governança e humanidade”. Clique aqui para ampliar |
O conselheiro Alisson Alencar participou, na tarde desta terça-feira (3), do Congresso Internacional de Precedentes, realizado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Escola Superior da Magistratura Desembargador João Antônio Neto (Esmagis-MT). O evento reuniu juristas do Brasil, Itália e Espanha para debater os rumos dos precedentes judiciais e os impactos da inteligência artificial no sistema de Justiça contemporâneo.
Na ocasião, Alisson Alencar ministrou a palestra “O futuro da Justiça: inovação, governança e humanidade”, na qual abordou os desafios e as responsabilidades da administração pública diante do avanço tecnológico, especialmente no uso de ferramentas digitais e de inteligência artificial.
O conselheiro destacou que a modernização do setor público é uma necessidade para melhorar a prestação de serviços à sociedade. “Para a administração pública brasileira é uma necessidade se enquadrar e se submeter ao uso de tecnologia para poder entregar para a sociedade serviços públicos melhores e mais fáceis de utilização. É fundamental que o Tribunal de Contas tenha a capacidade de auditar esses programas e softwares que serão compartilhados e que fazem parte da transformação digital nos municípios.”
| Crédito: Diego Castro/TCE-MT |
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| O Congresso Internacional de Precedentes reuniu juristas do Brasil, Itália e Espanha. Clique aqui para ampliar |
Alisson Alencar também ressaltou a importância de garantir transparência, justiça e responsabilidade no uso da inteligência artificial pelo Poder Público. “O nosso desejo é que as cidades sejam cada dia mais inteligentes e que possam, por meio da inteligência artificial, garantir o acesso das pessoas aos serviços públicos. Mas precisamos validar que esses sistemas sejam isentos, justos e que exista prestação de contas sobre as ferramentas que estão sendo utilizadas.”
Outro ponto enfatizado pelo conselheiro foi a necessidade de manter o fator humano no centro das decisões, mesmo com o avanço tecnológico. “O meu posicionamento, como entusiasta moderado do uso da tecnologia pela administração pública e pela Justiça, é que o humano sempre tem que estar à frente. O dever de supervisão é constante. Precisamos utilizar a tecnologia, mas sempre sob supervisão”, reforçou.
Além do conselheiro, compuseram a mesa de autoridades o diretor-geral da Esmagis-MT, desembargador Márcio Vidal, o juiz-auxiliar da Vice-Presidência do TJMT e coordenador pedagógico da Esmagis-MT, Antonio Veloso Peleja Júnior, e o procurador de Justiça do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) Antônio Sérgio Cordeiro Piedade.
| Crédito: Diego Castro/TCE-MT |
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| O conselheiro Alisson Alencar foi homenageado com a Comenda Desembargador João Antônio Neto. Clique aqui para ampliar |
Homenagem
Durante o congresso, o conselheiro Alisson Alencar foi homenageado com a Comenda Desembargador João Antônio Neto, honraria concedida a personalidades que prestaram serviços de relevante valor acadêmico, institucional ou profissional à Magistratura e ao Poder Judiciário de Mato Grosso. A homenagem simboliza o reconhecimento à trajetória e às contribuições do conselheiro para o fortalecimento das instituições públicas e do sistema de Justiça.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
Mato Grosso
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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