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Mato Grosso

Ações de Política contra Drogas atendem mais de 7 mil pessoas em 2025

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Mato Grosso

A Secretaria de Estado de Justiça (Sejus-MT), por meio da Gerência de Políticas sobre Drogas (GPD), realizou, ao longo de 2025, ações integradas de prevenção à saúde e conscientização sobre o uso de entorpecentes. Foram mais de 7 mil pessoas atendidas com o projeto.

Com ações educativas voltadas à saúde física e mental e prevenção às drogas, os atendimentos foram realizados em escolas, rodovias, penitenciárias, comunidades e no setor empresarial.

O gerente de Política sobre Drogas da Sejus, Fábio Tavares, explica que nas palestras em escolas, estudantes foram orientados sobre os riscos à saúde causados pelo uso de drogas lícitas ou ilícitas com destaque para as consequências do uso de cigarros eletrônicos, e os impactos dos entorpecentes tanto para o indivíduo, quanto para a sociedade.


Já nas operações em estradas e rodovias, as ações tiveram foco na manutenção preventiva e adoção de hábitos saudáveis, além de orientações sobre os perigos da mistura de álcool e direção, e locais onde é possível procurar auxílio para lidar com o uso ou dependência de drogas.

Também foram desenvolvidas ações voltadas à ressocialização de pessoas privadas de liberdade no sistema penitenciário e de adolescentes atendidos pelo sistema socioeducativo. Por meio de dinâmicas, adolescentes e apenados participaram de atividades de reflexão sobre a influência de entorpecentes como incentivo para atos infracionais.

Com intuito de conscientizar sobre empoderamento feminino e violência doméstica e a relação com drogas, equipes da Sejus e da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) realizaram palestras e rodas de conversas para mulheres na Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto May, por meio do projeto Mulheres em Reconstrução.


A Sejus também expôs as ações preventivas da política sobre drogas no “10º Congresso Internacional Freemind”, realizado no mês de novembro, em Brasília. O estande reuniu as instituições parceiras no combate às drogas, como o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), Polícia Militar, Polícia Judiciária Civil e Perícia Oficial e Identificação Técnica.


Ao longo do ano, ainda foram realizados trabalhos voltados à promoção da saúde e cuidados sobre o uso de entorpecentes. As ações alcançaram a população de 12 municípios do Estado: Barão de Melgaço, Barra do Garças, Campo Novo dos Parecis, Cuiabá, Dom Aquino, Nobres, Nossa Senhora do Livramento, Nova Canaã do Norte, Rondonópolis, Sorriso, Tangará da Serra e Várzea Grande.

*Com supervisão da jornalista Raquel Teixeira

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.

  • A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.

Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.

O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.

De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.

Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.

O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.

Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.

Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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