Mato Grosso
Acervo de 1,5 mil livros de autores mato-grossenses são doados pelo Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas
Mato Grosso
O Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas de Mato Grosso (SEBP -MT) iniciou a distribuição de 1,5 mil livros de autores mato-grossenses para bibliotecas públicas dos 141 municípios do Estado. Os exemplares, recebidos na última semana, são provenientes de editais da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso (Secel-MT), além de doações de editoras e de programas federais, com o objetivo de ampliar e diversificar os acervos disponíveis à população.
As bibliotecas públicas interessadas em reforçar seus acervos com obras de autores mato-grossenses devem formalizar a solicitação por e-mail junto ao Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas de Mato Grosso, responsável pela coordenação da iniciativa.
Segundo o coordenador do SEBP-MT, Carlos Santos, a incorporação de novos títulos contribui para dinamizar os espaços de leitura e ampliar o acesso da população ao conhecimento. “Ao atualizar os acervos, fortalecemos as bibliotecas como ambientes de formação, convivência e estímulo à leitura em todo o Estado”, afirma.
O Governo do Estado mantém uma política pública voltada ao fortalecimento da leitura regional, por meio do apoio ao Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas de Mato Grosso, que promove a doação de obras às bibliotecas públicas municipais para ampliar e qualificar os acervos disponíveis à população.
“Temos uma rede de bibliotecas nos 142 municípios. Há uma demanda muito grande por obras de autores mato-grossenses até mesmo em função de legislação que estabelece percentual mínimo de autores regionais nos acervos das bibliotecas. Atuamos também no fortalecimento das bibliotecas comunitárias, geridas por OSC, nos pontos de leitura, clubes de leitura, mediadores de leitura e oficineiros. Estamos com o desafio de integrar tudo isso ao Sistema Estadual”, frisa.
Além disso, o Sistema Estadual presta consultorias às bibliotecas integradas, com doações, soluções de desafios do sistema de gestão, revitalização com mudança de layout. “Também apresentamos a legislação referente à atuação das bibliotecas e capacitação dos bibliotecários”, frisa Carlos. No segundo semestre do último ano, por exemplo, foram abertas as inscrições para o programa de capacitação para o fortalecimento do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca de Mato Grosso.
Os cursos foram oferecidos pelo edital “Formação, Técnica de Auxiliar de Bibliotecas – edição Política Nacional Aldir Blanc (Pnab), executado pela Secel-MT. Selecionado no edital para desenvolver ações de formação, o Instituto Saberes ofertou, gratuitamente, cursos, consultorias especializadas, eventos presenciais, apoio e suporte pedagógico. Puderam participar gestores municipais de cultura, bibliotecários, técnicos e colaboradores de bibliotecas públicas e comunitárias cadastradas no Sistema Estadual de Bibliotecas.
O programa ofereceu quatro cursos: Elaboração e Gestão de Convênios com o Poder Público, Elaboração e Implantação do Plano Municipal de Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas, Organização e Modernização de Bibliotecas e Promoção da Acessibilidade e Inclusão em Bibliotecas. Além das aulas virtuais, o programa teve seis eventos presenciais, sendo um em fevereiro deste ano em Cuiabá, e outros cinco encontros no próximo mês de março em polos regionais. Foram inclusas também consultorias técnicas especializadas e imersões em bibliotecas públicas e comunitárias.
Editais de fomento às obras de autores regionais também preveem um percentual mínimo do número de livros publicados para doação pelo SEBP-MT. Segundo ele, O SEBP-MT doa todos os tipos de livros, de gêneros distintos. “Em virtude disso, as bibliotecas das instituições de ensino do Estado e das faculdades, onde são usadas obras acadêmicas, com políticas específicas de ensino, devem buscar doações nas próprias unidades administrativas”, explica.
Como Requisitar a Doação de Livros
O SEBP-MT receberá a solicitação de Doação de Livros das bibliotecas públicas vinculadas, através de Oficio (anexo), pelo e-mail: [email protected]. A manifestação será recebida pelo Sistema de Bibliotecas, que realizará a seleção de livros para montagem de kit de doação. A biblioteca será informada sobre o local de retirada.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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