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Mato Grosso

Ação integrada entre Polícias Civis de Mato Grosso e Pará culmina na prisão de homem investigado por estupro no Estado

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Mato Grosso

Uma investigação desencadeada pela Polícia Civil de Mato Grosso culminou na prisão de um homem, de 40 anos, já condenado por estupro e investigado por outro caso, registrado em 28 de janeiro de 2026, na cidade de Colíder (MT).

A prisão foi realizada, nesta quinta-feira (5.2), pela Polícia Civil do Pará, na cidade de Novo Progresso (PA), após troca de informações entre as duas forças de segurança.

Conforme levantado pela investigação, pela forma de agir, há suspeitas de que possa haver mais vítimas, além das que foram alvos dos ataques nos dois crimes já praticados. “Durante as investigações, conseguimos ligar o caso atual com o de Sinop, ocorrido dez anos atrás, pelo qual ele já havia sido condenado e estava cumprindo a execução da pena. E, pela forma de agir, acreditamos que ele possa ter feito mais vítimas nesse lapso de tempo”, disse o delegado responsável pela investigação em Colíder, Adan Marx Ximenes Coelho.

De acordo com o delegado, a prisão preventiva do investigado já foi decretada. Após a prisão, ele deverá ser ouvido em audiência de custódia no Pará, devendo ser recambiado para a cidade de Colíder, local do último crime praticado por ele.

Do crime em Colíder

A Polícia Civil de Mato Grosso recebeu informações de um estupro praticado na zona rural de Colíder, em 28 de janeiro de 2026, contra uma mulher.

Conforme relato da vítima, o criminoso aguardou o marido dela sair de casa para invadir o imóvel. Na ocasião, ela teria sido ameaçada pelo suspeito com uma faca, que anunciou um assalto, amarrou a vítima e, em seguida, praticou o estupro.

Com o registro do fato, a Polícia Civil de Colíder iniciou diligências investigativas com o intuito de identificar e prender o criminoso. No decorrer da investigação, os policiais conseguiram levantar a identidade do investigado, que já possuía condenação por estupro na cidade de Sinop, no ano de 2016, com o mesmo modus operandi.

“Ele atuava como pedreiro, em 2016, e usou dessa atividade para escolher e monitorar a vítima””, explicou o delegado Adan Marx Ximenes Coelho.

Após a identificação do suspeito, os policiais constataram que ele havia fugido para o Pará.

Com base nessas informações, foi solicitado apoio à Polícia Civil do Pará, que conseguiu efetivar a prisão nesta quinta-feira (5).

Do crime em Sinop

A Polícia Civil de Mato Grosso foi informada sobre um caso de estupro seguido de roubo ocorrido no município de Sinop, no dia 6 de setembro de 2016, tendo como vítima uma mulher

Conforme relato da vítima, o criminoso invadiu sua residência encapuzado e, munido de uma faca, ameaçou a vítima, amarrou seus braços e a estuprou. Na ocasião, o criminoso também subtraiu cerca de R$ 500 da vítima.

Diante dos fatos, foram iniciadas diligências com o objetivo de identificar e prender o suspeito, que foi detido 20 dias após o cometimento do crime.

Ele chegou a ser condenado pelos crimes praticados e cumpria a execução da pena, quando cometeu o segundo crime, sendo preso após ampla investigação desencadeada pela Delegacia de Colíder, município onde ocorreu o caso.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.

  • A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.

Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.

O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.

De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.

Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.

O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.

Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.

Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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