Mato Grosso
“A gente esperava há anos e agora está em nossas mãos”, destaca produtor do Assentamento Pai Herói em Tabaporã
Mato Grosso
O produtor rural de Tabaporã, Sérgio Aparecido dos Santos, foi um dos primeiros beneficiados pelo lançamento dos sistemas Simcar Assentamento e Simcar Compensação. Ele destacou que o momento era aguardado há anos pelos pequenos produtores do Assentamento Pai Herói, projeto-piloto do Governo de Mato Grosso no novo sistema.
“Para mim, representa a realização de um sonho. É algo que a gente esperava há anos e nunca conseguia. Hoje, graças a Deus, está em nossas mãos. Receber o CAR ajuda muito o pequeno produtor e eu sou um deles. Agradeço ao governador Mauro Mendes e ao vice-governador Otaviano Pivetta, que têm lutado muito por nós. Estão fazendo um bom trabalho em Mato Grosso”, afirmou Sérgio.
Outro beneficiado, Denicio Cavalari da Silva, reforçou a importância do documento. “É uma honra muito grande receber este CAR. Todo produtor sonha com ele, porque traz diversos benefícios, entre eles permitir o acesso a programas do governo. Só conseguimos com o apoio do Estado e porque nossa área está legalizada. Espero que outros assentamentos também consigam”, completou.
O vice-governador Otaviano Pivetta também comentou o impacto dos novos sistemas. “Com o Simcar Assentamento e o Simcar Compensação, damos um passo importante para que os produtores rurais regularizem suas áreas e acessem os benefícios que merecem. Este projeto é resultado da parceria com municípios e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), garantindo segurança jurídica e oportunidades para todos”, disse o vice-governador.
Sobre os novos sistemas
O Simcar Assentamento acelera a regularização ambiental de assentamentos rurais, destravando processos e garantindo segurança jurídica aos produtores. Já o Simcar Compensação atende imóveis com déficit de reserva legal anterior a 2008, permitindo regularizar áreas por meio de duas alternativas: aquisição de área em unidades de conservação pendentes de regularização fundiária e doação ao Estado; ou aquisição de área de terceiros para servidão ambiental.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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