Várzea Grande
Várzea Grande adota padrão nacional da NFS-e e muda regras de emissão do ISS
Várzea Grande
A Prefeitura de Várzea Grande publicou, nesta sexta-feira (16.01), o decreto 03/2026 que regulamenta a Nota Fiscal de Serviços Eletrônico (NFS-E) no padrão nacional. A nova regra define como será feita a emissão da nota, o pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e o fechamento mensal das informações fiscais.
O contribuinte pode emitir a sua nota fiscal pelo seguinte sítio eletrônico:
https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional
A partir do decreto, a emissão da NFS-e passa a ser feita exclusivamente pelo Emissor Público Nacional, seguindo um modelo único adotado em todo o país. Conforme o secretário de Gestão Fazendária, Marcos José da Silva, a medida simplifica os procedimentos, reduz burocracias e facilita o dia a dia dos contribuintes, além de fortalecer o controle e a organização da arrecadação municipal.
“As notas emitidas já entram automaticamente no sistema da Prefeitura, o que agiliza a apuração do ISS e evita inconsistências. É um ganho para o contribuinte, que passa a ter mais simplicidade, e para o Município de Várzea Grande, que melhora o controle e a arrecadação”, afirmou.
Entre as principais mudanças estão o fim definitivo do Recibo Provisório de Serviços (RPS) e da Nota Fiscal de Serviços Avulsa. Agora, a emissão da nota fiscal será feita por meio da Declaração de Prestação de Serviços (DPS), que passa a ser a etapa obrigatória antes da geração da NFS-e. O decreto também prevê que, caso o tomador não se manifeste sobre a nota emitida no prazo de 20 dias, ocorrerá a chamada confirmação tácita.
O fechamento das escriturações eletrônicas deverá ser feito até o dia 20 do mês seguinte ao da prestação do serviço, e o pagamento do ISSQN até o dia 22, por meio do Documento de Arrecadação Municipal (DAM). Já os contribuintes optantes pelo Simples Nacional continuam seguindo as regras federais, mantendo apenas as obrigações acessórias junto ao município.
Várzea Grande
Justiça reconhece cumprimento de obrigações de transparência pela Câmara de Várzea Grande — Câmara Municipal
A Justiça reconheceu o cumprimento integral das obrigações de transparência impostas à Câmara Municipal de Várzea Grande em ação civil pública movida pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.
Na decisão, o magistrado concluiu que o Poder Legislativo comprovou o atendimento de todas as determinações judiciais relacionadas ao acesso à informação e à transparência pública, extinguindo a execução dessa parte do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Entre as medidas reconhecidas como cumpridas estão a disponibilização do Portal da Transparência, a implantação do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), a publicação periódica do lotacionograma e a disponibilização da legislação municipal e dos processos legislativos no portal oficial da Câmara.
Conforme a decisão, a documentação apresentada pela Procuradoria-Geral da Câmara demonstrou o funcionamento efetivo dos sistemas exigidos pela sentença, incluindo ferramentas de consulta pública, informações sobre servidores, pautas, atas das sessões e acesso à legislação municipal. O juiz também destacou que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre os documentos apresentados, mas não apresentou impugnação.
Outro ponto decidido pelo magistrado foi o acolhimento da impugnação apresentada pela Câmara quanto ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no processo. A decisão reconheceu que a Câmara Municipal possui personalidade judiciária apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais, mas não personalidade jurídica própria para responder por obrigações patrimoniais.
Com esse entendimento, a execução do valor referente aos honorários advocatícios foi redirecionada ao Município de Várzea Grande, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo nº 348 e da Súmula nº 525.
A decisão reforça que as determinações relacionadas à transparência e ao acesso à informação foram integralmente atendidas pela Câmara Municipal de Várzea Grande, reconhecendo o cumprimento da sentença e encerrando essa etapa da execução judicial.
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