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Várzea Grande

Várzea Grande adota padrão nacional da NFS-e e muda regras de emissão do ISS

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Várzea Grande

A Prefeitura de Várzea Grande publicou, nesta sexta-feira (16.01), o decreto 03/2026 que regulamenta a Nota Fiscal de Serviços Eletrônico (NFS-E) no padrão nacional. A nova regra define como será feita a emissão da nota, o pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e o fechamento mensal das informações fiscais.

O contribuinte pode emitir a sua nota fiscal pelo seguinte sítio eletrônico:
https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional

A partir do decreto, a emissão da NFS-e passa a ser feita exclusivamente pelo Emissor Público Nacional, seguindo um modelo único adotado em todo o país. Conforme o secretário de Gestão Fazendária, Marcos José da Silva, a medida simplifica os procedimentos, reduz burocracias e facilita o dia a dia dos contribuintes, além de fortalecer o controle e a organização da arrecadação municipal.

“As notas emitidas já entram automaticamente no sistema da Prefeitura, o que agiliza a apuração do ISS e evita inconsistências. É um ganho para o contribuinte, que passa a ter mais simplicidade, e para o Município de Várzea Grande, que melhora o controle e a arrecadação”, afirmou.

Entre as principais mudanças estão o fim definitivo do Recibo Provisório de Serviços (RPS) e da Nota Fiscal de Serviços Avulsa. Agora, a emissão da nota fiscal será feita por meio da Declaração de Prestação de Serviços (DPS), que passa a ser a etapa obrigatória antes da geração da NFS-e. O decreto também prevê que, caso o tomador não se manifeste sobre a nota emitida no prazo de 20 dias, ocorrerá a chamada confirmação tácita.

O fechamento das escriturações eletrônicas deverá ser feito até o dia 20 do mês seguinte ao da prestação do serviço, e o pagamento do ISSQN até o dia 22, por meio do Documento de Arrecadação Municipal (DAM). Já os contribuintes optantes pelo Simples Nacional continuam seguindo as regras federais, mantendo apenas as obrigações acessórias junto ao município.

O Atual

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Várzea Grande

Justiça reconhece cumprimento de obrigações de transparência pela Câmara de Várzea Grande — Câmara Municipal

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A Justiça reconheceu o cumprimento integral das obrigações de transparência impostas à Câmara Municipal de Várzea Grande em ação civil pública movida pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.

Na decisão, o magistrado concluiu que o Poder Legislativo comprovou o atendimento de todas as determinações judiciais relacionadas ao acesso à informação e à transparência pública, extinguindo a execução dessa parte do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Entre as medidas reconhecidas como cumpridas estão a disponibilização do Portal da Transparência, a implantação do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), a publicação periódica do lotacionograma e a disponibilização da legislação municipal e dos processos legislativos no portal oficial da Câmara.

Conforme a decisão, a documentação apresentada pela Procuradoria-Geral da Câmara demonstrou o funcionamento efetivo dos sistemas exigidos pela sentença, incluindo ferramentas de consulta pública, informações sobre servidores, pautas, atas das sessões e acesso à legislação municipal. O juiz também destacou que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre os documentos apresentados, mas não apresentou impugnação.

Outro ponto decidido pelo magistrado foi o acolhimento da impugnação apresentada pela Câmara quanto ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no processo. A decisão reconheceu que a Câmara Municipal possui personalidade judiciária apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais, mas não personalidade jurídica própria para responder por obrigações patrimoniais.

Com esse entendimento, a execução do valor referente aos honorários advocatícios foi redirecionada ao Município de Várzea Grande, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo nº 348 e da Súmula nº 525.

A decisão reforça que as determinações relacionadas à transparência e ao acesso à informação foram integralmente atendidas pela Câmara Municipal de Várzea Grande, reconhecendo o cumprimento da sentença e encerrando essa etapa da execução judicial.

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