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LUCAS DO RIO VERDE

Semdet alerta MEIs sobre prazo final da declaração anual obrigatória

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Microempreendedores Individuais têm até 31 de maio para enviar a DASN-SIMEI referente ao faturamento de 2025

A secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia, Inovação e Turismo (Semdet), através do Centro de Atendimento ao Empresário (CAE) de Sorriso alerta aos Microempreendedores Individuais (MEIs) sobre o prazo final para entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) em 2026. O envio do documento deve ser realizado até o dia 31 de maio e é obrigatório para todos os MEIs, inclusive para aqueles que não tiveram faturamento durante o ano-calendário de 2025.

Atualmente, Sorriso possui 11.844 Microempreendedores Individuais ativos, que precisam ficar atentos às obrigações fiscais para evitar transtornos futuros.

O coordenador do CAE Sorriso, Leonardo Kozak, destaca que muitos empreendedores deixam a declaração para os últimos dias, o que pode provocar filas e atrasos no atendimento. “É importante que os MEIs não deixem para a última hora. A declaração é simples, mas obrigatória, e o atraso pode gerar multa e até problemas no CNPJ da empresa. Nossa orientação é que os empreendedores procurem o CAE com antecedência para evitar transtornos”, disse.

O atendimento presencial no CAE ocorre em horário comercial, das 07h às 17h, sem fechar pro almoço. Por isso, os empreendedores que precisarem de auxílio devem buscar atendimento até às 17h da sexta-feira, dia 29 de maio, último dia útil antes do encerramento oficial do prazo.

Além da multa por atraso, o microempreendedor que não entregar a DASN-SIMEI pode enfrentar consequências como pendências junto à Receita Federal, impossibilidade de emitir guias mensais do DAS, perda de benefícios previdenciários e até o cancelamento do CNPJ em casos prolongados de inadimplência.

A declaração anual é uma obrigação fiscal que informa à Receita Federal o faturamento bruto obtido pelo MEI ao longo do ano anterior. O procedimento também é essencial para manter a regularidade da empresa e garantir acesso a benefícios e linhas de crédito.

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Às vésperas do Dia dos Namorados, Procon orienta consumidores para evitar transtornos nas compras e comemorações

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Com o comércio aquecido pela proximidade do Dia dos Namorados, celebrado amanhã (12), o Procon de Sorriso orienta os consumidores a redobrarem a atenção na contratação de produtos e serviços para a data. A recomendação vale para compras em lojas físicas e pela internet, além de reservas em restaurantes, floriculturas, hotéis e outros estabelecimentos que registram aumento na procura neste período.

A principal orientação é que o consumidor evite decisões por impulso e pesquise preços antes de fechar negócio. Além de comparar valores, é importante observar as condições de pagamento, verificando possíveis diferenças entre compras à vista e parceladas, bem como a incidência de juros que podem elevar significativamente o custo final do presente.

Entre os itens mais procurados para a data estão flores, cestas temáticas e presentes personalizados. Nesses casos, o Procon recomenda que todas as características da encomenda sejam registradas de forma clara, incluindo descrição dos produtos, quantidade, tipo de embalagem, horário de entrega e eventuais taxas cobradas pelo serviço.

Para os casais que pretendem comemorar a data em bares e restaurantes, a atenção deve estar voltada às cobranças adicionais. Taxas de serviço e couvert artístico precisam ser informados previamente ao consumidor, enquanto cobranças de consumação mínima, multa por perda de comanda ou taxa de desperdício não podem ser exigidas.

A orientação também se estende aos serviços de hospedagem. Informações sobre acomodações, preços e formas de pagamento devem estar disponíveis de maneira clara ao consumidor. Nos casos de frigobar, os valores dos produtos oferecidos precisam ser informados antecipadamente.

Outro ponto que costuma gerar dúvidas é a troca de presentes. O Procon lembra que o Código de Defesa do Consumidor não obriga os estabelecimentos a realizarem trocas por motivos relacionados a tamanho, cor ou preferência pessoal. Nessas situações, a substituição do produto depende da política adotada pela empresa, que deve ser consultada antes da compra.

Já nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone ou aplicativos, o consumidor conta com o direito de arrependimento. A legislação garante o cancelamento da compra em até sete dias após a contratação ou o recebimento do produto, com direito à devolução dos valores pagos.

Em caso de defeito, todos os produtos possuem garantia legal. O prazo para reclamação é de 30 dias para bens não duráveis, como flores e alimentos, e de 90 dias para produtos duráveis, entre eles roupas, calçados, eletroeletrônicos e aparelhos celulares.

O Procon de Sorriso reforça que consumidores que encontrarem irregularidades ou tiverem dúvidas sobre seus direitos podem procurar atendimento e orientação junto ao órgão. O Procon conta com uma unidade no Ganha Tempo Central e um posto de atendimento no Ganha Tempo da Zona Leste. Para acionar o órgão de defesa do consumidor, também é possível entrar em contato pelo Disk Denúncia 0800 000 4723 ou ainda pelo (66) 99938 1091.

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