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Agricultura

Outono começa sexta com parte da safra ainda no campo e sob risco climático

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Agricultura

O outono começa na sexta-feira (20.03) com a safra brasileira em uma fase decisiva: a colheita da soja alcança cerca de 73% da área nacional, enquanto o plantio do milho segunda safra chega a 84% da área prevista, segundo levantamentos recentes de mercado. O restante da área — pouco mais de 15% — ainda precisa ser semeado dentro de uma janela cada vez mais apertada, sobretudo no Sul.

A transição de estação ocorre em meio a uma mudança no padrão climático. Entre segunda (17) e terça-feira (18), a chegada de uma frente fria ao Sul do País intensifica as instabilidades. O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) alerta para chuvas intensas no sul e oeste do Rio Grande do Sul, resultado do choque entre o ar quente acumulado nos últimos dias e uma massa de ar mais frio.

No campo, o efeito é direto. No Rio Grande do Sul, onde a colheita da soja ainda está abaixo da média nacional, a chuva tende a atrasar o avanço das máquinas e aumentar o risco de perda de qualidade dos grãos. No Paraná, onde os trabalhos estão mais adiantados, o impacto é mais pontual, mas ainda assim relevante para áreas remanescentes.

No Centro-Oeste, principal polo da safrinha, a situação é distinta. Em Mato Grosso — responsável por quase metade da produção nacional de milho segunda safra — o plantio já supera 95% da área, enquanto em Goiás e Mato Grosso do Sul os índices giram entre 80% e 90%. Ainda assim, as áreas que restam fora do solo estão sob maior risco, já que qualquer atraso agora pode deslocar o ciclo para um período de menor disponibilidade hídrica.

A previsão indica continuidade das pancadas de chuva na região, com risco de temporais em áreas do norte e centro-leste mato-grossense. Neste momento, a umidade favorece o estabelecimento inicial das lavouras já plantadas, mas o excesso pode interromper o plantio residual e dificultar a logística nas propriedades.

No Sudeste, a instabilidade se concentra no oeste de Minas Gerais, incluindo o Triângulo Mineiro, onde a colheita da soja também se aproxima da fase final e o milho avança dentro da janela. Em São Paulo, as chuvas tendem a ser mais fracas, com impacto limitado, mas ainda interferindo no ritmo das operações.

Mais ao Norte, a atuação da Zona de Convergência Intertropical mantém volumes elevados de chuva em estados como Maranhão, Piauí e Ceará, enquanto a Região Norte segue com alerta para temporais em áreas do Pará, Amazonas e Rondônia.

A partir de agora, o risco se desloca. Historicamente, o outono marca a redução das chuvas no Centro-Sul, o que coloca em xeque o potencial produtivo do milho plantado fora da janela ideal. Com cerca de 16% da área ainda a ser semeada, o calendário passa a ser determinante: quanto mais tardio o plantio, maior a exposição a períodos secos durante fases críticas do desenvolvimento.

Ao mesmo tempo, episódios de chuva intensa, como os previstos para os próximos dias, tendem a se concentrar em curtos intervalos, elevando o risco de paralisação da colheita e perdas pontuais.

Com números ainda relevantes tanto na colheita quanto no plantio, o início do outono não representa apenas uma mudança de estação, mas a entrada em uma fase mais estreita do calendário agrícola — em que clima e tempo passam a pesar mais do que qualquer outro fator na definição do resultado da safra.

Fonte: Pensar Agro

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Agricultura

Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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