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Economia

STF debate registro de treinadores esportivos

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A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7977, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), levou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma discussão sobre os limites da atuação dos conselhos de Educação Física na fiscalização de treinadores esportivos.

A ação foi distribuída ao ministro André Mendonça e questiona a Resolução 448/2022 do Conselho Federal de Educação Física (Confef), norma utilizada para disciplinar o registro de treinadores esportivos nos conselhos regionais de Educação Física.

Segundo o PDT, a resolução amplia o alcance da fiscalização dos conselhos profissionais ao estabelecer requisitos para o exercício da atividade de treinador esportivo. Para a legenda, a matéria deve ser analisada em conjunto com as disposições da Lei Geral do Esporte, que reconhece diferentes formas de habilitação para o exercício da atividade.

O treinador esportivo pode atuar orientando, planejando e conduzindo o desenvolvimento técnico, tático e competitivo de atletas e praticantes de modalidades esportivas. Sua atuação envolve o ensino da modalidade, a preparação para competições, a organização de treinamentos específicos e o aperfeiçoamento do desempenho esportivo.

A Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023) reconhece essa atividade profissional e estabelece que sua formação pode ocorrer por diferentes meios, inclusive por entidades responsáveis por regular, organizar ou administrar determinada modalidade esportiva.

O debate também dialoga com entendimento recente do próprio STF. No julgamento da ADI 6.260, concluído em 2024, a Corte considerou constitucionais dispositivos da Lei nº 9.696/1998, que regulamenta a profissão de Educação Física.

No julgamento, o Tribunal registrou que a regulamentação da profissão de Educação Física estabelece as atribuições dos profissionais registrados, observadas as disposições previstas na legislação aplicável.

No voto condutor da ADI 6.260, o ministro Dias Toffoli destacou que a regulamentação da Educação Física define as competências dos profissionais registrados, analisando os limites de atuação previstos no ordenamento jurídico.

Para o PDT, esse entendimento deve ser considerado na análise da ADI 7977, especialmente em relação ao alcance da competência fiscalizatória dos conselhos profissionais.

A legenda sustenta que o Confef não poderia estabelecer, por meio de resolução, uma obrigação geral de registro para treinadores de modalidades esportivas quando existirem outras formas de qualificação ou habilitação reconhecidas pela legislação.

A discussão possui impacto em diferentes modalidades esportivas, incluindo futebol, musculação, fisiculturismo, tênis, futevôlei, artes marciais, beach tennis e outras atividades em que treinadores atuam com foco técnico, tático ou específico da modalidade.

Para profissionais e entidades do esporte, o julgamento poderá definir parâmetros relacionados à aplicação das normas que tratam da atuação de treinadores esportivos e da fiscalização profissional.

Entre os pontos que deverão ser analisados pelo STF estão a interpretação da Lei Geral do Esporte, os limites da atuação dos conselhos profissionais e a obrigatoriedade de registro para determinadas atividades desenvolvidas no ambiente esportivo.

Com a ADI 7977, o Supremo deverá decidir se a Resolução 448/2022 está em conformidade com os limites estabelecidos pela legislação ao permitir que o sistema Confef/CREFs fiscalize e condicione o exercício de atividades esportivas que, segundo o PDT, não seriam exclusivas dos profissionais de Educação Física.

A decisão poderá produzir efeitos sobre a interpretação das normas aplicáveis à atuação de treinadores esportivos, entidades esportivas e demais agentes do setor após a entrada em vigor da Lei Geral do Esporte.



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QFC e Câmara de Comércio dos EUA Colaboram para Ampliar Investimento Transfronteiriço

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DOHA, Catar e NOVA YORK, Sept. 28, 2026 (GLOBE NEWSWIRE) — O Qatar Financial Centre (QFC), um importante centro financeiro e de negócios onshore, e a Câmara de Comércio dos EUA assinaram um Memorando de Entendimento (MoU) para solidificar o envolvimento comercial e de investimentos entre o Catar e os Estados Unidos e para apoiar as empresas americanas que buscam se estabelecer expandir no Catar e em toda a região.

Com a parceria, as duas organizações irão se concentrar em áreas de interesse estratégico compartilhado, incluindo gestão de patrimônio e ativos, fintech, ativos digitais e tecnologia empresarial.

O MoU foi assinado durante uma mesa redonda executiva privada coorganizada pelo QFC e pela Câmara de Comércio dos EUA em Nova York, durante uma semana significativa de envolvimento internacional em torno do Fórum Econômico do Catar e da Semana de Alto Nível da Assembleia Geral das Nações Unidas (AGNU). Como a primeira ativação do MoU, a mesa redonda contou com a participação de líderes empresariais seniores dos EUA no compartilhamento de perspectivas sobre o crescimento regional, a expansão transfronteiriça e as considerações regulatórias, econômicas e tecnológicas em evolução que moldam as decisões dos negócios.

O Sr. Mansoor Al Khater, Diretor Executivo do QFC, comentou sobre como o acordo se baseia em laços econômicos e comerciais de longa data entre o Catar e os Estados Unidos: “Esta parceria traduz a forte relação EUA-Catar em maiores oportunidades para empresas nos dois mercados. Ela irá criar mais canais de engajamento, nos ajudar a entender melhor as prioridades das empresas dos EUA e conectá-las de forma mais estratégica com as oportunidades no Catar.

“Temos uma base sólida com as mais de 350 empresas dos EUA que já fazem parte da plataforma QFC. Nosso objetivo é apoiar as empresas dos EUA que buscam se expandir na região, proporcionando a certeza regulatória, a conectividade e o ambiente de negócios de que precisam para crescer com confiança.”

O Sr. Khush Choksy, Vice-Presidente Sênior de Relações Internacionais com Membros e Oriente Médio, Ásia Central e Turquia, comentou sobre a importância da parceria: “O Programa de Negócios EUA-Catar da Câmara de Comércio dos EUA tem o orgulho de formalizar esta parceria com a Autoridade do Centro Financeiro do Catar. Este Memorando de Entendimento reflete nosso compromisso compartilhado de expandir o comércio, o investimento e o engajamento comercial entre os Estados Unidos e o Catar—para a criação de oportunidades tangíveis para as empresas nos dois mercados. Esperamos trabalhar em estreita colaboração com o QFC em programas conjuntos, diálogos comerciais e iniciativas que fortaleçam uma das relações econômicas bilaterais mais dinâmicas da região.”

Sobre o Qatar Financial Centre (QFC)

O Qatar Financial Centre (QFC) é um centro financeiro e de negócios onshore localizado em Doha, que fornece uma excelente plataforma para as empresas fazerem negócios no Catar e na região. O QFC oferece seu próprio ambiente jurídico, regulatório, tributário e de negócios, permitindo até 100% de participação estrangeira e 100% de repatriação de lucros, com a cobrança de uma alíquota competitiva de 10% de imposto corporativo sobre lucros gerados localmente. O QFC acolhe uma ampla gama de empresas de serviços financeiros e não financeiros.

Para mais informação sobre as atividades permitidas e os benefícios de se estabelecer no QFC, visite www.qfc.qa

@QFCAuthority | #QFCMeansBusiness

Sobre a Câmara de Comércio dos EUA

A Câmara de Comércio dos EUA é a maior organização empresarial do mundo que representa empresas de todos os tamanhos em todos os setores da economia. Nossos membros variam desde pequenas empresas e câmaras de comércio locais, presentes nas principais vias comerciais de todo o país, até importantes associações setoriais e grandes corporações. Há mais de 114 anos, defendemos políticas favoráveis às empresas, que as ajudam a gerar empregos e a impulsionar o crescimento da nossa economia.

Contato com a Mídia

QFC Corporate Communications
Rasha Kamaleddine | +974 55049647 | r.kamaleddine@qfc.qa

Fotos deste comunicado disponíveis em:

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