Economia
Proteína transforma experiências no varejo alimentar
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A suplementação alimentar vem ampliando sua presença no varejo alimentar brasileiro em meio a transformações relacionadas à praticidade, saudabilidade e conveniência. Produtos com apelo proteico, antes mais associados ao universo esportivo e lojas especializadas, passaram a ocupar espaço crescente nas gôndolas de supermercados, atacarejos e redes de conveniência, acompanhando uma demanda mais ampla por alimentação funcional.
Dados da Associação Brasileira da Indústria de Alimentos para Fins Especiais e Congêneres (ABIAD) mostram que o consumo de suplementos alimentares vem crescendo de forma consistente no Brasil. Segundo levantamento da entidade, os suplementos alimentares já estão presentes em 59% dos lares brasileiros, representando um crescimento de 10% em comparação aos dados levantados em 2015. O cenário evidencia a ampliação da categoria para além do público esportivo.
Parte desse movimento também acompanha discussões recentes relacionadas ao uso dos medicamentos agonistas de GLP-1, utilizados em tratamentos para obesidade e controle de peso.
Estudos publicados por instituições como a Harvard Health Publishing e análises de especialistas na área da saúde têm reforçado a importância da ingestão adequada de proteínas e da preservação da massa muscular durante processos de emagrecimento, ampliando o interesse por alimentos proteicos, suplementos e produtos voltados à conveniência alimentar.
Proteína avança para além do universo fitness
A presença crescente de produtos proteicos no varejo reflete uma ampliação das ocasiões de consumo da suplementação alimentar. Antes restrita principalmente ao público praticante de atividade física, a proteína passou a integrar diferentes momentos da rotina do consumidor.
Pesquisas conduzidas por consultorias internacionais, como Mintel e FMCG Gurus, apontam aumento do interesse por alimentos que conciliem indulgência e funcionalidade, especialmente em categorias relacionadas à proteína. A tendência acompanha um movimento global de expansão desses produtos no varejo tradicional.
Realizada entre os dias 18 e 21 de maio, em São Paulo, a APAS Show 2026 reuniu empresas dos setores de alimentos, bebidas, varejo e suplementação, apresentando iniciativas alinhadas às transformações observadas no comportamento do consumidor. Entre os exemplos observados na feira esteve a collab entre a Atlhetica Nutrition® e Bob’s Em Casa, que adaptou o tradicional milk shake de morango da rede para uma versão em whey protein.
“Hoje, o consumidor busca produtos que conciliem conveniência, sabor e funcionalidade. A presença da suplementação no varejo alimentar acompanha essa mudança de comportamento e amplia as possibilidades de consumo dentro da rotina”, afirma Ricardo de Angelis, fundador e CEO da Atlhetica Nutrition®.
A proposta integrou uma estratégia voltada à aproximação entre suplementação alimentar e experiências de consumo mais conectadas ao cotidiano do consumidor. Além dos lançamentos voltados à indulgência, o evento também evidenciou o avanço de categorias ligadas à suplementação funcional e alimentos com apelo proteico.
Dados de mercado e análises setoriais também indicam uma ampliação do público consumidor da categoria. Segundo a Grand View Research, o mercado global de suplementos proteicos foi estimado em US$ 29,78 bilhões em 2025 e poderá alcançar US$ 63,22 bilhões até 2033, impulsionado pela busca por saudabilidade, funcionalidade e conveniência alimentar. O estudo projeta uma taxa média de crescimento anual (CAGR) de 10,3% no período.
A ampliação da presença desses produtos em supermercados e redes varejistas reflete mudanças observadas no mercado brasileiro de alimentação e suplementação nos últimos anos, especialmente em categorias associadas à proteína, snacks funcionais e bebidas com apelo nutricional.
Economia
termina neste sábado prazo para contestar descontos indevidos
Termina neste sábado (20) o prazo para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contestarem a cobrança de mensalidades associativas descontadas de seus benefícios previdenciários sem autorização.
A contestação é obrigatória para aderir ao acordo extrajudicial proposto pelo governo federal para agilizar a restituição dos valores descontados ilegalmente.
O acordo de ressarcimento foi homologado pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), em 3 de julho de 2025. Com isso, o INSS pôde dar início aos reembolsos no dia 24 de julho.
Segundo o Ministério da Previdência Social, a União já devolveu mais de R$ 3,2 bilhões a 4,7 milhões de pessoas lesadas em todo o país.
De acordo com a pasta, os segurados do Regime Geral da Previdência Social que aderem ao acordo recebem os valores corrigidos a que têm direito em suas contas bancárias, em até três dias úteis.
Quem tiver contestado as cobranças poderá aderir ao acordo mesmo após o fim do prazo de contestação, desde que esta tenha sido aprovada.
Para ter direito à devolução de valores descontados entre março de 2020 e março de 2025, o segurado deve:
- Verificar sua situação: confirmar se houve descontos indevidos pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS ; pela Central 135; ou agências dos Correios
- Contestar o desconto: informar ao INSS sobre a cobrança não autorizada pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou nas agências dos Correios
- Aguardar a análise: a entidade associativa tem até 15 dias úteis para se manifestar
- Aderir ao acordo: se a entidade não responder ou apresentar documentação irregular (como assinatura falsa), o sistema libera a opção de adesão para o recebimento do valor
A adesão ao acordo de ressarcimento pode ser feita somente pelo aplicativo ou site Meu INSS ou nos Correios.
Para indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos, o ressarcimento é feito de forma automática na folha de pagamento, sem necessidade de adesão manual.
Em nota, o Ministério da Previdência Social fez os seguintes alertas contra a possibilidade de golpes:
- O INSS não envia links ou SMS solicitando dados pessoais;
- o Instituto não cobra taxas nem utiliza intermediários para o ressarcimento;
- toda a comunicação oficial ocorre apenas pelo canal Meu INSS, pelo site gov.br/inss, Central 135 e Correios.
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