Política
Plenário aprova Copa Feminina e prêmio para jogadoras pioneiras
Política
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (27) o projeto de que estabelece regras para a Copa do Mundo Feminina de 2027, que acontecerá no Brasil. A proposta também prevê um prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora que representou o país nas edições de 1988 e 1991 do torneio. O PL 1.315/2026 segue para sanção.
A competição de futebol ocorrerá entre 24 de junho e 25 de julho do próximo ano, em oito cidades: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.
Já aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto contém regras sobre comércio nos locais dos eventos oficiais; propaganda de bebidas alcoólicas; eventuais feriados quando a seleção brasileira jogar; e visto especial para trabalhadores estrangeiros; entre outras medidas.
A proposta original, de autoria do Poder Executivo, incluía quase todo o texto da MP 1.335/2026 — medida provisória que ainda não foi votada pelo Congresso Nacional.
Comércio
O texto assegura à Federação Internacional de Futebol (Fifa), organizadora do evento, exclusividade na divulgação e na venda de produtos e serviços nas áreas em torno dos locais de eventos oficiais. A exclusividade da Fifa não abrange o comércio em funcionamento regular, desde que suas vendas não estejam associadas ao evento.
Propaganda de bebidas
De acordo com o PL 1.315/2026, ficará autorizada a propaganda de bebidas alcoólicas nos eventos da Copa, em qualquer horário. Ao contrário da proibição legal, será permitida a propaganda de bebidas nas transmissões dos eventos oficiais do torneio (jogos, treinos, sorteio, etc.) e em emissoras de rádio e TV fora do horário restrito das 22 horas de um dia às 6 horas do dia seguinte.
Feriado
O PL 1.315/2026 também prevê que a União poderá decretar feriado nacional nos dias em que houver jogo da seleção brasileira.
Estados, Distrito Federal e municípios também poderão decretar feriado ou ponto facultativo nos dias em que ocorrerem eventos oficiais em seus territórios.
Já os calendários escolares dos sistemas de ensino deverão ser ajustados para que as férias do primeiro semestre de 2027 abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa, tanto nos estabelecimentos da rede pública quanto nos da rede privada.
Trabalhadores
O texto permite visto especial para trabalhadores de outros países que venham ao Brasil para atuar no evento. A princípio, as normas para jornada de trabalho e descanso serão as da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O Ministério do Trabalho deverá criar outras normas especiais para os trabalhadores do evento, que não poderão ser substituídas por acordos coletivos de trabalho.
Prêmio
O projeto prevê o pagamento de R$ 500 mil a cada jogadora que representou o país nas primeiras edições do torneio: em 1988 (quando foi realizado o FIFA Women’s Invitation Tournament) e em 1991 (quando aconteceu a primeira edição oficial da competição).
Durante a votação da proposta, mais cedo, na Comissão de Esporte (Cesp), a presidente do colegiado e relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF), afirmou que esse prêmio é uma reparação à “proibição estatal [que já houve no passado] e ao preconceito social” contra o futebol feminino.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.
Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).
Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.
O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.
O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.
“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
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