Mato Grosso
Advogados e representantes processuais passam a acompanhar histórico completo de solicitações
Mato Grosso
O novo Portal de Serviços Judiciários permite que advogados e representantes processuais acompanhem o histórico completo de suas solicitações, garantindo mais controle e organização na atuação profissional. A nova plataforma do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reúne, em um único ambiente digital, serviços essenciais para o dia a dia forense.
O acesso já está disponível no endereço https://servicosjudiciarios.tjmt.jus.br/, substituindo o sistema ClickJud em parte das funcionalidades.
Mais controle e organização
Entre os serviços disponíveis no Portal estão o pedido de sustentação oral, solicitação de preferência em julgamento, envio de memoriais, consulta de pautas de audiências e julgamentos, além do acompanhamento dos resultados das sessões.
Um dos diferenciais da nova plataforma é justamente a possibilidade de visualizar todo o histórico de solicitações realizadas no sistema. O recurso permite ao profissional acompanhar pedidos já efetuados, verificar o andamento das demandas e manter um controle mais organizado das atividades relacionadas aos processos em que atua.
O acesso ao portal varia conforme o tipo de serviço utilizado. Consultas públicas, como pautas e resultados de sessões, podem ser realizadas sem necessidade de login. Já as solicitações processuais exigem autenticação com certificado digital, garantindo mais segurança, autenticidade e identificação automática do usuário.
Além dos benefícios aos profissionais da advocacia, a nova ferramenta também traz mais agilidade para os fluxos internos do Poder Judiciário. Procedimentos que antes dependiam de trocas de e-mails e rotinas descentralizadas passam a ser realizados em um ambiente único, com organização das demandas e acesso facilitado aos memoriais pelos gabinetes.
O Portal de Serviços Judiciários funciona de forma integrada ao aplicativo TodoJud, que permanece disponível aos usuários, e conta com suporte técnico da Coordenadoria de Tecnologia da Informação do TJMT.
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Rodoviários do Rio participam de audiência de conciliação
Rodoviários e patrões de empresas de ônibus da cidade do Rio de Janeiro participam nesta quarta-feira (15), às 11 h, de mais uma audiência de conciliação na sede do Tribunal Regional do Trabalho a 1ª Região (TRT-RJ) para chegar a um acordo sobre o reajuste da categoria.
A data-base dos rodoviários é 1º de julho. Para a campanha salarial em andamento, o Sindicato dos Rodoviários do Rio e o patronal Rio Ônibus já fizeram três rodadas de negociação no TRT-RJ, sem chegar a um acordo.
Durante as negociações mediadas pela Justiça do Trabalho, a categoria flexibilizou a reivindicação de reajuste salarial de 17% para 12% (dividido em parcelas), mas as empresas ofereceram 4,5%. Antes, o Rio Ônibus havia ofertado 4,39%.
O desembargador Gustavo Tadeu Alkmim, da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (Sedic), pediu que os patrões aumentem a oferta de reajuste para 5%, o mesmo valor pago as categorias de rodoviários das cidades de Duque de Caxias e Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense.
Paralisação
No dia 27 de junho, o Sindicato dos Rodoviários ajuizou o dissídio coletivo de greve e de natureza econômica. Na mesma data, o TRT-RJ, considerou a greve legal e concedeu liminar autorizando o início da paralisação. Determinou a manutenção de, no mínimo, 50% da frota operacional em cada linha e itinerário, sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da medida.
Dois dias depois, no dia 29 de junho, os rodoviários do município do Rio de Janeiro iniciaram a paralisação. No dia 2 de julho, suspenderam o movimento, a pedido do TRT-RJ, mantendo o estado de greve, para que o sindicato patronal aumentasse a proposta de reajuste, mas não houve acordo.
Entre as principais reivindicações da categoria estão reajuste salarial, valorização dos pisos remuneratórios, ampliação do auxílio-alimentação para R$ 1 mil e o pagamento do intervalo para refeição como hora extraordinária.
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