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Mato Grosso

Justiça troca multa por bloqueio para agilizar cirurgia

Publicado em

Mato Grosso

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Decisão prioriza medida mais rápida para garantir realização de cirurgia pelo poder público.

  • Medida busca dar mais efetividade à decisão e acelerar o acesso ao procedimento.

Uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reforçou que, em casos urgentes de saúde, o mais importante é garantir que o atendimento aconteça. Ao julgar um recurso, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo manteve a substituição de multa diária aplicada ao Estado por bloqueio de valores públicos para viabilizar uma cirurgia necessária.

A relatora, desembargadora Maria Erotides Kneip, destacou que a obrigação do Estado de realizar o procedimento continua válida. O que mudou foi apenas a forma de cobrar o cumprimento da decisão judicial, priorizando uma medida considerada mais eficaz.

Medida mais direta

Segundo o entendimento do colegiado, a multa diária, embora permitida, nem sempre resolve o problema em situações envolvendo o sistema público de saúde. Isso porque o descumprimento pode estar ligado a dificuldades estruturais, e não necessariamente à resistência do gestor.

Nesses casos, a penalidade acaba gerando apenas impacto financeiro aos cofres públicos, sem garantir que o paciente receba o tratamento necessário em tempo adequado.

Resultado prático

Já o bloqueio de verbas, conforme explicou a relatora, tem ligação direta com a solução do problema. A medida permite disponibilizar recursos de forma imediata, inclusive para custear o procedimento fora da rede pública, se necessário.

Com isso, o Tribunal concluiu que a substituição da multa não enfraquece a decisão judicial, mas aumenta as chances de que o direito à saúde seja efetivamente atendido. O recurso foi negado por unanimidade.

Processo nº 1 0 0 4 7 5 3 – 9 2 . 2 0 2 6 . 8 . 1 1 . 0 0 0 0

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Rodoviários do Rio participam de audiência de conciliação

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Rodoviários e patrões de empresas de ônibus da cidade do Rio de Janeiro participam nesta quarta-feira (15), às 11 h, de mais uma audiência de conciliação na sede do Tribunal Regional do Trabalho a 1ª Região (TRT-RJ) para chegar a um acordo sobre o reajuste da categoria.

A data-base dos rodoviários é 1º de julho. Para a campanha salarial em andamento, o Sindicato dos Rodoviários do Rio e o patronal Rio Ônibus já fizeram três rodadas de negociação no TRT-RJ, sem chegar a um acordo.

Durante as negociações mediadas pela Justiça do Trabalho, a categoria flexibilizou a reivindicação de reajuste salarial de 17% para 12% (dividido em parcelas), mas as empresas ofereceram 4,5%. Antes, o Rio Ônibus havia ofertado 4,39%.

O desembargador Gustavo Tadeu Alkmim, da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (Sedic), pediu que os patrões aumentem a oferta de reajuste para 5%, o mesmo valor pago as categorias de rodoviários das cidades de Duque de Caxias e Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense.

Paralisação

No dia 27 de junho, o Sindicato dos Rodoviários ajuizou o dissídio coletivo de greve e de natureza econômica. Na mesma data, o TRT-RJ, considerou a greve legal e concedeu liminar autorizando o início da paralisação. Determinou a manutenção de, no mínimo, 50% da frota operacional em cada linha e itinerário, sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da medida.

Dois dias depois, no dia 29 de junho, os rodoviários do município do Rio de Janeiro iniciaram a paralisação. No dia 2 de julho, suspenderam o movimento, a pedido do TRT-RJ, mantendo o estado de greve, para que o sindicato patronal aumentasse a proposta de reajuste, mas não houve acordo.

Entre as principais reivindicações da categoria estão reajuste salarial, valorização dos pisos remuneratórios, ampliação do auxílio-alimentação para R$ 1 mil e o pagamento do intervalo para refeição como hora extraordinária.



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