Mato Grosso
Empresa consegue liberar R$ 144 mil retidos por instituição financeira e garante dano moral
Mato Grosso
Resumo:
- Empresas tiveram valores bloqueados sem justificativa por instituição financeira e conseguiram a liberação na segunda instância.
- Também foi mantida indenização por dano moral devido ao impacto nas atividades comerciais.
Um estabelecimento comercial conseguiu na Justiça a liberação de mais de R$ 144 mil que haviam sido bloqueados sem justificativa por uma instituição financeira. Além disso, a empresa será indenizada em R$ 7 mil por danos morais, após decisão unânime da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
A empresa relatou que teve valores bloqueados em contas mantidas junto à plataforma de pagamentos sem comunicação prévia ou explicação concreta. O montante retido chegou a R$ 144.305,11, o que comprometeu o funcionamento das atividades empresariais.
A instituição financeira recorreu da decisão de Primeira Instância, alegando que o bloqueio ocorreu por suspeitas de irregularidades e estaria respaldado por cláusulas contratuais e normas de prevenção a fraudes. Também defendeu a inexistência de falha na prestação do serviço e de dano moral, além de pedir a redução do valor da indenização.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha concluiu que não houve comprovação de motivo concreto para a retenção dos valores. Segundo ele, a empresa limitou-se a apresentar justificativas genéricas, o que não é suficiente para autorizar a medida.
O voto também destacou que a natureza da atividade exercida pelas empresas não pode, por si só, justificar o bloqueio. A decisão ressaltou que se trata de atividade econômica lícita, protegida pelo princípio da livre iniciativa, não sendo admissível restringir direitos com base em juízos subjetivos ou morais.
Diante disso, foi reconhecida a falha na prestação do serviço. Para o colegiado, a retenção integral dos valores afetou diretamente o fluxo de caixa da empresa, ultrapassando mero aborrecimento e configurando dano moral, ao impactar a credibilidade e o funcionamento das atividades no mercado.
O valor da indenização foi mantido em R$ 7 mil, considerado adequado aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, com função compensatória e pedagógica.
Processo nº 1025418-74.2024.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Max Russi afirma confiança da ALMT nas instituições para apuração da Operação Tomada de Contas
O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado Max Russi (Podemos), defendeu o aprofundamento das investigações da Operação Tomada de Contas, deflagrada pela Polícia Federal (PF) em 29 de outubro, que resultou na prisão do presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Sérgio Ricardo. “A Assembleia confia na Polícia Federal, no Ministério Público e na imprensa”, afirmou.
Durante coletiva de imprensa realizada na manhã desta quarta-feira (4), Max classificou a situação como muito ruim e ressaltou a importância da atuação dos órgãos de investigação e do acompanhamento da imprensa para o esclarecimento dos fatos e a eventual responsabilização dos envolvidos, caso sejam comprovadas irregularidades.
“Eu acredito que isso vai ser muito bem apurado, a sociedade vai acompanhar de perto e a Assembleia Legislativa também. Vamos confiar nesses órgãos e aquilo que for papel da ALMT, nós vamos tomar todas as providências. Eu falo em nome do Parlamento estadual e tenho certeza que podemos contar com todos os deputados”, afirmou.
O presidente reforçou ainda que a Assembleia acompanhará os desdobramentos da operação e adotará as medidas que estiverem dentro de suas atribuições, conforme o avanço das investigações. A intenção, segundo o parlamentar, é contribuir para que os fatos sejam esclarecidos e eventuais responsabilidades sejam devidamente apuradas.
A Operação – A Operação Tomada de Contas foi deflagrada em 29 de outubro pela Polícia Federal, com autorização do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para investigar um suposto esquema de fraudes em contratos, lavagem de dinheiro e organização criminosa no Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT).
Foram cumpridos mandados de prisão preventiva contra o presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo de Almeida, e outros investigados, entre eles o consultor jurídico-geral Grhegory Paiva Pires, Roseli Loss, Adriangelo Barros Antunes, Gustavo Fernandes da Silva e Felipe José Glinke.
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