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Cobrança com exposição pública pode configurar assédio moral

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Mato Grosso

Arte vertical na horizontal, na cor predominante lilás, da campanha Ambiente de Respeito, da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário.Ninguém gosta de ser exposto negativamente em público. E quando isso ocorre no ambiente de trabalho, configura-se assédio moral. O caso pode envolver situações incômodas e humilhantes, que atentam contra a dignidade da pessoa, como por exemplo: dar apelidos pejorativos, fazer piadinhas com uma pessoa, expor alguma informação pessoal sem seu consentimento, impor punições vexatórias (dancinhas, prendas), discriminar, desacreditar o trabalho da vítima diante de outras pessoas.

A exposição também pode ocorrer em um contexto de isolamento e recusa de comunicação, o que geralmente é percebido pelos outros profissionais. Isso pode ser percebido quando a fala da vítima é interrompida com frequência, ela é isolada do restante da equipe, os colegas são proibidos de falar com a vítima, sua presença é ignorada em meio ao grupo, são impostas condições diferenciadas de trabalho.

A exposição pública ainda pode evoluir para violência verbal ou física, com gritos, xingamentos, ironias, imitações ou ameaças.

O que não é assédio moral

O trabalhador precisa estar atento também para situações que podem não lhe agradar, mas que não caracterizam assédio moral. Veja exemplos:

– Exigências profissionais: Exigir eficiência no trabalho, estimular o cumprimento de metas, fazer cobranças, críticas e avaliações sobre o trabalho e o comportamento profissional, cobrar por tarefas não realizadas ou feitas sem empenho.

– Aumento do volume de trabalho: É natural haver períodos de maior volume de trabalho. A sobrecarga só é vista como assédio se usada para desqualificar alguém ou como punição.

– Controle de ponto: Essa ferramenta não é meio de intimidação, pois serve para controle de frequência e assiduidade do quadro de pessoal.

– Más condições de trabalho: Um ambiente modesto, com iluminação não satisfatória, por exemplo, não representa assédio moral, exceto se a intenção é menosprezar o profissional.

– Aborrecimentos e conflitos: Divergências profissionais, não ter uma ideia acolhida pela chefia ou ser ocasionalmente contrariado não caracterizam assédio moral, pois existe a exposição das opiniões.

– Definição de metas: Definição de prazos e metas razoáveis são importantes para o bom desenvolvimento do trabalho.

– Cobrança de produtividade: Toda relação de trabalho exige certo grau de exigência. Cobranças razoáveis e respeitosas de produtividade não são assédio moral.

– Exigência de pontualidade: O cumprimento do horário de trabalho é dever profissional e está previsto em lei.

– Mudança de posto: Transferências de postos de trabalho por necessidade de serviço são comuns, se realizadas de forma justificada e sem o propósito de represália.

Todas essas informações estão no Guia de Combate ao Assédio disponibilizado pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário de Mato Grosso em sua página no portal do TJMT.

Apoio institucional – A Comissão também dispõe de um canal de manifestação, aberto a magistrados (as), servidores (as), estagiários (as), colaboradores (as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

Seguindo a Resolução nº 351, de 28 de outubro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa noticiante, sendo exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.

Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Nova série da TV Assembleia estreia sábado (7) e revela curiosidades da natureza e da história de Mato Grosso

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A TV Assembleia de Mato Grosso (TVAL) estreia neste sábado (7), às 20h, a série inédita “Só Tem Aqui”, que apresenta descobertas científicas e curiosidades sobre a fauna e a história do estado. Dividida em quatro episódios, a produção aborda desde o comportamento de animais do Pantanal até pesquisas arqueológicas que levantam novas questões sobre a ocupação humana no continente americano.

O primeiro episódio será dedicado aos besouros conhecidos como rola-bostas, que desempenham funções importantes para o equilíbrio ambiental e apresentam comportamentos curiosos, como a capacidade de se orientar pela Via Láctea. Os demais programas serão exibidos nos sábados seguintes, sempre às 20h, com reprises ao longo da programação da emissora.

A ideia da série surgiu de uma inquietação do jornalista Anderson Sartori, que buscava novas formas de tornar a programação da TV pública mais atraente, sem deixar de lado seu papel educativo. Inicialmente voltado à história, o projeto ganhou novos caminhos quando ele percebeu o potencial das pesquisas sobre a natureza mato-grossense.

“Foi um insight que eu tive em casa, pensando em como melhorar o nosso trabalho, tornar o nosso trabalho como TV pública mais atraente e também cumprir o papel de TV pública”, conta Sartori, idealizador e apresentador da série.

A construção dos episódios exigiu contato com pesquisadores e instituições de ensino superior. Segundo o jornalista, algumas conversas se estenderam por três meses até que as informações científicas fossem organizadas em uma narrativa adequada à televisão. Entre a elaboração da proposta e as gravações, o projeto levou aproximadamente dois anos.

Foto: ANGELO VARELA / ALMT
Foto: ANGELO VARELA / ALMT

A preocupação em alcançar diferentes públicos também orientou a linguagem adotada. “A ideia é que seja um conteúdo profundo, mas ao mesmo tempo leve e, em alguns momentos, até engraçado e divertido, para que a gente consiga alcançar mais pessoas”, explica Sartori. 

Além das entrevistas com especialistas, a série conta com a participação da repórter Priscila Almeida, que conversa com estudantes do ensino fundamental sobre os assuntos apresentados.

 “Isso enriquece o projeto porque as crianças têm uma forma diferente de enxergar o mundo e frequentemente nos surpreendem com suas observações. Além disso, esse formato gera identificação com o público mais jovem e desperta interesse pela fauna, pela flora e pela ciência”, destaca Priscila.

Próximos episódios– No dia 14 de novembro, a série mostra pesquisas sobre onças-pintadas do norte do Pantanal que passaram a apresentar comportamentos cooperativos. Em 21 de novembro, o destaque será uma espécie de cobra-d’água que ainda desafia pesquisadores.

O encerramento, em 28 de novembro, abordará descobertas arqueológicas realizadas em Jangada, onde foram encontrados vestígios de aproximadamente 26 mil anos associados à presença humana e à megafauna. Para apresentar esse período histórico, a produção utiliza recursos de inteligência artificial na reconstrução de cenários, com trabalho de pós-produção do editor Marcos Okamura.

A série será exibida pela TV Assembleia nos canais abertos 30.1, em Cuiabá, e 9.2, no interior do estado. Além das reprises na programação, cada episódio ficará disponível no YouTube da emissora (@TVAssembleiaMT) após a estreia.



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