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Mato Grosso

Usuária será indenizada por suspensão indevida de perfil no Instagram

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Mato Grosso

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Usuária que teve conta do Instagram desativada sem explicação conseguiu aumentar a indenização de R$ 3 mil para R$ 10 mil.

  • A empresa foi responsabilizada por falha no serviço e obrigada a restabelecer o perfil.

Uma usuária que teve a conta do Instagram desativada sem aviso prévio e sem comprovação de violação às regras da plataforma conseguiu aumentar de R$ 3 mil para R$ 10 mil a indenização por danos morais. O perfil ficou inacessível por período prolongado, o que, segundo o entendimento adotado no julgamento, extrapola mero aborrecimento e configura falha na prestação do serviço.

O caso foi analisado pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves. Consta no processo que a conta foi desativada em outubro de 2024, sem notificação prévia clara e sem detalhamento objetivo sobre qual regra da comunidade teria sido descumprida.

Na ação, a usuária sustentou que não praticou qualquer conduta irregular e que dependia do perfil para manter contatos pessoais e atividades digitais. Em primeira instância, a empresa responsável pela rede social foi condenada a restabelecer a conta e pagar R$ 3 mil por danos morais.

Ao recorrer, a autora argumentou que o valor fixado era insuficiente diante do tempo de bloqueio e da ausência de explicações adequadas. No julgamento do recurso, a relatora destacou que a empresa apresentou apenas alegações genéricas sobre possível infração às diretrizes da plataforma, sem juntar provas concretas ou documentos que demonstrassem eventual pedido de exclusão feito pela própria usuária.

Segundo o voto, nas relações de consumo aplica-se a responsabilidade objetiva, prevista no Código de Defesa do Consumidor, cabendo ao fornecedor comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora. Como isso não ocorreu, foi reconhecida a falha na prestação do serviço.

A decisão também ressaltou que a suspensão imotivada de conta em rede social, especialmente quando prolongada, pode causar abalo que ultrapassa contratempos cotidianos, afetando a imagem, a comunicação e a rotina da pessoa atingida.

Processo nº 1051998-44.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Cartórios lançam ferramenta que permite pesquisar imóveis no país

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Já é possível pesquisar informações relacionadas ao vínculo de CPFs e CNPJs a imóveis nos mais de 3,6 mil Registros de Imóveis dos 26 estados e do Distrito Federal. Lançada neste mês, a Pesquisa Nacional de Bens está disponível na plataforma eletrônica oficial que reúne todos os cartórios de Registro de Imóveis do Brasil em um só lugar, o RI Digital .

Segundo o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), a novidade é a evolução de um serviço eletrônico que já permitia buscas patrimoniais, mas era limitado a dez unidades da federação. A ferramenta anterior teve mais de 4,3 milhões de consultas desde 2021, sendo 1,14 milhão somente em 2025 e mais de 800 mil nos primeiros oito meses deste ano. Agora, com a incorporação dos demais estados, a pesquisa passa a ter abrangência nacional.

O primeiro resultado da pesquisa ocorre em menos de um minuto. Se alguma unidade estiver temporariamente indisponível, o sistema faz novas tentativas automáticas a cada 20 minutos, por até três vezes, buscando complementar a consulta em até uma hora. O serviço funciona 24 horas por dia, sete dias por semana, inclusive nos finais de semana e feriados.

Disponível no RI Digital, a Pesquisa Nacional de Bens pode ser utilizada por cidadãos, escritórios de advocacia, empresas do mercado imobiliário, companhias de recuperação de crédito e instituições que realizam análises patrimoniais . No setor público, procuradorias, tribunais, Ministério Público e órgãos policiais estão entre os potenciais usuários da ferramenta para localização e investigação patrimonial.

Para Flaviano Galhardo, diretor-geral do ONR, o potencial é gigantesco, tanto para o cidadão e para o mercado quanto para o Poder Público.

“Trata-se de um instrumento de rastreamento patrimonial seguro, alinhado a rigorosos padrões de compliance, proteção de dados e governança nas pesquisas e nas entregas”, afirma.

O que a pesquisa identifica

A Pesquisa Nacional de Bens localiza ocorrências de determinado CPF ou CNPJ nos registros imobiliários . Um resultado positivo, portanto, não significa necessariamente que a pessoa pesquisada seja a atual proprietária do imóvel. Ela pode constar ou ter constado na matrícula como proprietária, locatária, fiadora ou titular de outro direito.

Para identificar o tipo de vínculo daquele CPF ou CNPJ com o imóvel, o usuário pode solicitar uma certidão digital ou realizar uma Pesquisa Qualificada, também disponível na plataforma. Essa modalidade, que permite aprofundar a pesquisa, já contabilizou 8,8 milhões de consultas desde 2021.

Segundo o ONR, a ampliação da plataforma foi possível a partir da digitalização dos acervos imobiliários e da estruturação de seus dados pelos Registros de Imóveis de todo o país.

Sobre o ONR

O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) é uma entidade de natureza jurídica especial, instituída pela Lei nº 13.465/2017 , responsável por implementar e operar, em âmbito nacional, o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) no Brasil. O organismo integra todos os 3.621 Cartórios de Registro de Imóveis dos Estados e do Distrito Federal, promovendo a digitalização e a integração dos serviços registrais imobiliários.



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