Search
Close this search box.

Mato Grosso

Passageiro será indenizado após voo cancelado causar atraso superior a três dias

Publicado em

Mato Grosso

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Empresa aérea terá de pagar R$ 8 mil a passageiro após cancelar voo e causar atraso superior a três dias na chegada ao destino.

  • A alegação de manutenção da aeronave não afastou a responsabilidade pela falha no serviço.

Um passageiro que teve o voo cancelado e só conseguiu chegar ao destino final mais de três dias depois do previsto será indenizado por danos morais em R$ 8 mil. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado, que manteve integralmente a condenação imposta à companhia aérea.

O caso envolve a compra de passagens com retorno programado para o dia 6 de janeiro de 2023, com destino a Cuiabá. No entanto, o voo foi cancelado e o passageiro só foi realocado para o dia 10 de janeiro, o que resultou em atraso superior a três dias.

Na apelação, a empresa alegou que o cancelamento ocorreu por necessidade de manutenção não programada da aeronave, sustentando que se tratava de situação inevitável. Argumentou ainda que prestou toda a assistência exigida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), com reacomodação, alimentação e hospedagem. Também defendeu que não houve comprovação de dano moral e pediu a redução ou exclusão da indenização.

Relatora do caso, a desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves afastou a aplicação do Tema 1.417 do Supremo Tribunal Federal, que trata da responsabilidade das companhias aéreas em casos de fortuito externo, como eventos climáticos extremos ou fechamento de aeroportos. Segundo ela, o processo não envolve fato externo imprevisível, mas sim problema operacional interno da própria empresa.

A magistrada destacou que a relação entre passageiro e companhia aérea é de consumo e que a responsabilidade da transportadora é objetiva, ou seja, independe de culpa. Para o colegiado, a alteração unilateral da malha aérea e o atraso de mais de três dias configuram falha na prestação do serviço.

O voto também ressaltou que, em situações como essa, o dano moral é presumido, pois ultrapassa o mero aborrecimento do dia a dia. A frustração da viagem e a demora excessiva na chegada ao destino geram direito à compensação.

O valor da indenização, fixado em R$ 8 mil na sentença, foi considerado adequado e proporcional às circunstâncias do caso. Além disso, os honorários advocatícios foram majorados de 15% para 20% sobre o valor da condenação.

Processo nº 1004248-29.2025.8.11.0003

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Mato Grosso

Judiciário de Mato Grosso se prepara para implantar Plataforma Socioeducativa criada pelo CNJ

Publicados

em

A Plataforma Socioeducativa (PSE), ferramenta criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para agilizar o trâmite de processos do sistema socioeducativos será implementada pelo Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT) a partir de maio de 2026.

A implantação e operacionalização do novo sistema envolve vários setores do Poder Judiciário mato-grossense, entre eles, a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ/TJMT), o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF), a Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) e a Escola Superior da Magistratura (Esmagis).

A juiza auxiliar da CGJ, Anna Paula Gomes de Freitas Sansão, que atua com assuntos relacionados à infância e adolescência explica que a implantação da plataforma será feita em duas etapas. A primeira ocorre entre os dias 4 e 7 de maio, com a fase técnica de homologação do sistema, que inclui reuniões de alinhamento, ajustes de fluxos e validação de dados, com participação da equipe do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ.

A segunda etapa será voltada à capacitação de magistrados e servidores para uso da ferramenta. A coordenadora do Eixo Socioeducativo do GMF-MT, juíza Leilamar Aparecida Rodrigues é a responsável pelo curso “Implementação e Operacionalização da Plataforma Socioeducativa no Poder Judiciário de Mato Grosso”. A capacitação será realizada entre os dias 20 e 22 de maio, com atividades presenciais e virtuais.

A abertura do treinamento ocorrerá dia 20 (quarta-feira), na sede da Esmagis, em Cuiabá, com participação de magistrados e servidores que atuam nas unidades com atendimento socioeducativo. Ao todo, 29 participantes integram essa etapa. Nos dias 21 e 22, a formação será realizada de forma virtual, com alcance ampliado para cerca de 240 participantes, entre juízes e servidores de diferentes comarcas.

A gestora da CIJ, Wanderléia da Silva Dias, lembra que a PSE substituirá o Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL) e passará a ser o sistema oficial para acompanhamento das medidas socioeducativas. Integrada ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), a ferramenta permite o registro, monitoramento e gestão das medidas aplicadas, com padronização de dados e controle de prazos.

A iniciativa segue diretrizes do CNJ e integra o processo de nacionalização da plataforma, com previsão de entrada em operação no PJMT em 22 de maio de 2026.

Além da capacitação, a estratégia institucional prevê a divulgação da ferramenta nas redes oficiais, com foco em orientar magistrados, servidores e demais usuários sobre o funcionamento da plataforma e seus impactos na rotina do Judiciário.

Autor: Alcione dos Anjos

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA