Mato Grosso
Motor funde em 38 dias e comprador consegue suspender financiamento
Mato Grosso
Resumo:
- Comprador de carro conseguiu suspender as parcelas do financiamento após o motor fundir pouco mais de um mês depois da compra.
- A decisão também proibiu a negativação do nome dele enquanto o caso não tiver desfecho final.
O comprador de um veículo conseguiu em Segunda Instância a suspensão das parcelas do financiamento após o motor fundir 38 dias depois da aquisição. A decisão também proibiu a negativação do nome dele enquanto o processo que discute a anulação do negócio não for julgado.
O caso foi analisado pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Ricardo Gomes de Almeida. O recurso foi provido por unanimidade.
De acordo com os autos, o consumidor adquiriu, em abril de 2025, um Volkswagen Gol G5, ano 2011, por R$ 30.990,00, com financiamento em 48 parcelas de R$ 1.532,00. Menos de uma semana após a compra, o carro começou a apresentar barulhos anormais. Um mecânico identificou problemas no coxim do motor e desgaste acentuado na correia dentada.
Em maio do mesmo ano, 38 dias depois da aquisição, o motor fundiu durante viagem na BR-163, tornando o veículo inoperante. O comprador afirmou que a revendedora se recusou a prestar assistência. Mesmo sem poder usar o carro, ele manteve o pagamento das parcelas até outubro de 2025, mas informou que ficou desempregado no período.
Na ação principal, ele pediu a anulação do negócio, devolução de valores pagos, indenização e, em caráter de urgência, a suspensão das parcelas e a proibição de negativação. O pedido liminar foi negado em Primeira Instância, sob o argumento de ausência de prova suficiente e necessidade de perícia.
Ao analisar o agravo de instrumento, o relator destacou que a relação é de consumo e que a garantia legal prevista no Código de Defesa do Consumidor também se aplica a veículos usados. Segundo o voto, defeitos graves surgidos em prazo tão curto, culminando na fundição do motor em pouco mais de um mês, constituem indício relevante de vício oculto preexistente.
O magistrado ressaltou que, para a concessão de tutela de urgência, não se exige prova definitiva, mas apenas a probabilidade do direito e o risco de dano. No caso, foram apresentados documentos como notas fiscais de peças, recibo de guincho, boletim de ocorrência, reclamação no Procon, fotos, vídeos e registros de conversas com o vendedor.
Também foi considerado o risco financeiro enfrentado pelo consumidor, que está desempregado e pode ter o nome inscrito em cadastros restritivos caso deixe de pagar as parcelas de um bem que não pode utilizar.
Processo nº 1043527-31.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada
Resumo:
- Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.
- A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.
Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.
O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.
De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.
Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.
O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.
Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.
Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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